Os servidores da Educação de Sena Madureira encerraram 2025 com um reforço no orçamento. Uma nova lei municipal autoriza o pagamento de auxílio-alimentação no valor de R$ 1,5 mil, em parcela única, para trabalhadores da rede municipal de ensino, incluindo servidores efetivos, comissionados e temporários.
O benefício pode ser pago em dinheiro ou por meio de cartão alimentação e tem caráter indenizatório e temporário, ou seja, não será incorporado ao salário nem servirá de base para descontos previdenciários ou tributários. Cada servidor terá direito a apenas um auxílio, mesmo que possua mais de um vínculo com o município.
De acordo com a legislação, o cartão, caso adotado, não poderá ser utilizado para compra de bebidas alcoólicas ou produtos ligados ao tabagismo. A medida busca garantir que o recurso seja destinado exclusivamente à alimentação.
Quem fica de fora
A lei estabelece algumas restrições. Não terão direito ao auxílio servidores que estejam em licença sem vencimentos, aposentados ou inativos, nem aqueles que tenham sofrido punição administrativa.
Os recursos para o pagamento sairão de dotações próprias previstas na Lei Orçamentária Anual, e os efeitos da lei passam a valer retroativamente ao mês de dezembro de 2025.








