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Servidores do Acre já recebem salário de janeiro com novas regras do Imposto de Renda e da Previdência

Mudanças ampliam isenção para quem ganha até R$ 5 mil e atualizam descontos previdenciários na folha de pagamento.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
19/01/2026 - 09:41
Foto: Reprodução

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Os servidores públicos estaduais do Acre já recebem o salário referente ao mês de janeiro com a aplicação das novas regras do Imposto de Renda (IR) e da Previdência Social, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. As alterações seguem a legislação federal e estão sendo aplicadas na folha de pagamento organizada pelo governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

As mudanças beneficiam principalmente os servidores com remuneração mensal de até R$ 5 mil, que passam a contar com isenção total do Imposto de Renda na retenção mensal. Na prática, o desconto do imposto no contracheque desses servidores passa a ser zero. Também houve atualização das faixas de contribuição previdenciária, refletindo os novos parâmetros nacionais.

Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o imposto continua sendo calculado pela tabela progressiva, porém com redução do valor final, por meio da aplicação de um redutor previsto na Lei nº 15.270/2025. Já para salários acima de R$ 7.350,01, não há aplicação de redutor, permanecendo as regras tradicionais do Imposto de Renda.

O cálculo do Imposto de Renda considera o total da remuneração mensal do servidor, incluindo horas complementares e gratificações. Ficam fora da base de cálculo o auxílio-alimentação e a contribuição previdenciária. As novas regras já estão sendo aplicadas no pagamento de janeiro de 2026, sem previsão de ajustes retroativos.

Como funciona a nova isenção

A mudança segue a Regra Básica de Isenção Mensal do Imposto de Renda em 2026, que ampliou a faixa de isenção do IR Retido na Fonte (IRRF) para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil mensais. Nessa faixa, não há imposto retido em razão de uma redução automática no cálculo mensal, que pode chegar a até R$ 312,89, após as deduções legais, como contribuição previdenciária e dependentes.

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Conforme a regra, o cálculo mensal considera a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos no mês. Caso o servidor possua mais de um contrato ou receba valores em folha regular e complementar, todos os rendimentos são somados para fins de apuração do imposto, que é calculado com base no total mensal.

O chefe do Departamento de Contabilidade e Gastos Públicos da Sead, Marcelo Jorge, explica que o novo modelo torna o cálculo mais alinhado à renda efetivamente recebida. “Após os descontos obrigatórios, como a contribuição previdenciária, aplica-se a tabela progressiva e, quando previsto em lei, o redutor, que pode reduzir ou zerar o imposto mensal. Esse procedimento garante mais transparência e facilita a compreensão do salário líquido”, destacou.

Já o secretário adjunto de Pessoal da Sead, Guilherme Duarte, reforçou que a forma de recolhimento do imposto não mudou. “O Imposto de Renda continua sendo calculado e descontado mensalmente. O que mudou foram os critérios legais utilizados para definir o valor final”, afirmou.

A isenção ou redução do Imposto de Renda refere-se apenas à retenção mensal. Na declaração anual, o valor devido pode variar conforme o total de rendimentos e a existência de outras fontes de renda.

Atualização nos descontos previdenciários

Além das mudanças no Imposto de Renda, houve atualização na tabela de contribuição previdenciária, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, aplicável aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

As faixas do RGPS foram reajustadas em 3,9%, acompanhando a inflação, e o salário mínimo nacional passou a ser de R$ 1.621,00. Em 2026, o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 8.475,55, com alíquotas progressivas definidas pela legislação federal.

Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) contribuem para o Fundo de Previdência Social ou para o Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), conforme as normas estaduais. Essas contribuições influenciam o cálculo do Imposto de Renda, mas não alteram o direito à isenção ou à redução do imposto, quando previstas em lei.

Etapas do cálculo do Imposto de Renda

O cálculo do Imposto de Renda na folha de pagamento segue as seguintes etapas:

  • identificação da remuneração bruta tributável;

  • desconto da contribuição previdenciária (INSS ou RPPS/Acreprevidência);

  • desconto de valores legais permitidos em folha, como pensão alimentícia, quando houver;

  • definição da base de cálculo do imposto, considerando deduções legais, como dependentes (R$ 189,59 por dependente);

  • aplicação da tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 27,5%;

  • desconto da dedução padrão mensal, no valor de R$ 908,73;

  • aplicação do redutor do Imposto de Renda, quando previsto:

    • até R$ 5.000,00: imposto zerado;

    • de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: aplicação da fórmula
      R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal);

  • definição do valor final do imposto conforme a faixa de renda.

Os servidores podem realizar simulações por meio do simulador da Receita Federal. As informações detalhadas sobre os descontos estão disponíveis no contracheque, permitindo o acompanhamento de todas as etapas do cálculo.

O secretário de Administração, Paulo Roberto Correia, afirmou que as mudanças fortalecem a gestão da folha. “Com as alterações implementadas a partir de 2026, o governo do Acre consolida o compromisso com a transparência, a previsibilidade e a clareza na gestão da folha de pagamento dos servidores públicos estaduais”, declarou.

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