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Sete crianças foram entregues voluntariamente para adoção no Acre em 2025

Sete crianças foram entregues voluntariamente para adoção no Acre em 2025

Foto: Reprodução

O Acre contabilizou sete entregas voluntárias de crianças para adoção em 2025, de acordo com dados da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco. A modalidade está prevista no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e permite que gestantes ou parturientes façam a entrega da criança ao sistema de adoção de forma legal, sem que a situação seja tratada como abandono.

Apesar de amparado pela legislação, o procedimento ainda enfrenta entraves no Brasil. Levantamento da Agência Pública identificou casos de violência institucional contra mulheres que buscaram a entrega voluntária e apontou desconhecimento da chamada Lei da Adoção por parte de profissionais da área da saúde, o que pode dificultar o acesso ao direito.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, entre 2023 e agosto de 2025, cerca de 2,3 mil crianças foram entregues voluntariamente no país. O número representa menos da metade do total de crianças e adolescentes que ingressaram no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) no mesmo período.

No Acre, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) regulamentou e padronizou o fluxo da entrega voluntária. O procedimento prevê escuta qualificada, acompanhamento psicossocial das mulheres, além de medidas voltadas à confidencialidade e à prevenção de constrangimentos. A Corte também realiza ações de orientação e divulgação do procedimento junto à rede pública de saúde.

No âmbito nacional, o CNJ anunciou que deve publicar uma nova cartilha com protocolos sobre a entrega voluntária de crianças, com lançamento previsto para 27 de janeiro, durante o webinário “Entrega Voluntária para Adoção: Proteção Integral da Mulher e da Criança”. O material deve atualizar diretrizes e reforçar a atuação integrada entre Judiciário, saúde e assistência social.

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