O valor das emendas parlamentares individuais no Acre passa a ter um novo patamar em 2026. Com a mudança, cada deputado estadual terá assegurado R$ 5 milhões em emendas, além da redefinição do percentual aplicado sobre a receita tributária do Estado e das regras para garantir esse montante mínimo.
A alteração está prevista na Lei nº 4.772, sancionada pelo governador Gladson Camelí e publicada nesta segunda-feira, 26, que modifica dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
Pelo novo texto, as emendas individuais corresponderão a 6,80% da receita tributária efetivamente arrecadada no exercício anterior, já descontadas as transferências constitucionais obrigatórias para municípios, educação e saúde.
Do total reservado às emendas, ao menos 50% deverá ser destinado a ações nas áreas de educação, esporte, cultura, assistência social, saúde, infraestrutura e segurança pública. A outra metade poderá ser aplicada em quaisquer funções orçamentárias.
A legislação também estabelece um mecanismo para assegurar o valor mínimo de R$ 5 milhões por parlamentar. Caso necessário, o montante será garantido por meio da abertura de créditos adicionais por superávit, utilizando eventuais saldos devolvidos pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) ao Tesouro Estadual.








