Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei apresentado pelo deputado federal acreano Eduardo Velloso que estabelece regras mais rígidas para o uso da garantia bancária oferecida pelo Fundo Garantidor de Créditos na comunicação de instituições financeiras. A proposta tem como foco a proteção do investidor e a prevenção de práticas consideradas enganosas na oferta de produtos financeiros.
O texto proíbe que a garantia seja utilizada como principal argumento de convencimento para captação de recursos ou contratação de investimentos. Também veda qualquer associação da cobertura do fundo a promessas de rentabilidade ou à ideia de que o investimento estaria livre de riscos de mercado, crédito ou liquidez.
Pelo projeto, sempre que a garantia for mencionada, a informação deverá ser apresentada de forma objetiva, técnica e proporcional, com linguagem clara e indicação expressa dos limites e condições de cobertura. As instituições também deverão esclarecer que a existência da garantia não representa a solidez financeira do banco nem assegura retorno ao investidor.
Na justificativa que acompanha a proposta, Eduardo Velloso argumenta que o uso distorcido da garantia gera efeitos negativos para todo o sistema financeiro. Segundo ele, tratar o fundo como um “selo de segurança absoluta” compromete a transparência das relações financeiras e transfere riscos à população.
A regulamentação dos critérios de divulgação, dos meios de comunicação abrangidos e dos procedimentos de fiscalização ficará sob responsabilidade do Banco Central do Brasil. O descumprimento das regras será enquadrado como infração administrativa, com aplicação das sanções já previstas na legislação vigente, sem criação de novas penalidades.
De acordo com o autor, a iniciativa busca estabelecer parâmetros mais claros de comunicação no mercado financeiro e evitar que investidores tomem decisões com base em informações incompletas ou apresentadas de forma inadequada.








