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O “pedágio” do crescimento empresarial: optar pelo lucro presumido ficou mais caro

O "pedágio" do crescimento empresarial: optar pelo lucro presumido ficou mais caro

Enquanto a maioria dos brasileiros brindava o Natal e planejava o recesso de fim de ano, a máquina arrecadatória de Brasília trabalhava a pleno vapor, mas nas sombras. No “apagar das luzes” de 2025, aproveitando-se do legítimo momento de distração da sociedade e do empresariado, o Governo Federal emplacou a Lei Complementar n. 224/2025. O presente de Ano Novo para as médias empresas foi amargo: uma elevação brutal da margem de presunção para quem ousa faturar acima de R$ 5 milhões anuais.

A tributação pelo Lucro Presumido no Brasil é um regime simplificado para o Importo de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), onde o lucro é, como o nome diz, “presumido” sobre a receita bruta por percentuais fixos (8% para comércio, 32% para serviços) e tributado trimestralmente com alíquotas de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL). Interessante lembrar que, além da margem presumida, o regime já cobra um percentual de 10% de adicional de IRPJ sobre o lucro que ultrapassar R$ 20 mil/mês.

A Lei Complementar n. 224/2025, aprovada silenciosamente, trouxe alterações severas para as empresas deste regime tributário, aumentando os percentuais de presunção em 10%, para empresas que ultrapassarem R$ 5 milhões de faturamento anual, aplicando-se a majoração imediatamente (com o aumento: 8,8% para comércio, 35,2% para serviços).

E para consolidar o cerco, e não deixar dúvidas sobre a pressa arrecadatória do Governo, no último dia 28 de janeiro, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB n. 2.306/26, estabelecendo que o adicional decorrente dessa nova base de presunção passará a ser apurado de forma trimestral para quem fatura acima dos R$ 5 milhões. Ou seja, se a sua empresa for do Lucro Presumido, e faturar acima de R$ 1.250.000 no primeiro trimestre de 2026, já terá que suportar uma margem maior de presunção de lucros.

Na prática, o Estado está antecipando o “saque” no seu fluxo de caixa. Isso porque, ao exigir a apuração trimestral, a Receita ignora qualquer sazonalidade do seu negócio e garante que o dinheiro saia da conta da empresa e entre nos cofres públicos o mais rápido possível. É a sede arrecadatória em sua forma mais pura e acelerada.

Segundo dados mais recentes da Receita Federal (set/2025), o regime do Lucro Presumido contabiliza 1.514.871 empresas. Este número representa quase sete vezes mais que a quantidade de empresas no Lucro Real, que conta com 230.237 registros. Isso significa que a Lei Complementar n. 224/2025 atinge em cheio a classe média empresarial, aquela que é grande demais para o Simples Nacional, mas que ainda não tem a estrutura de multinacionais para absorver novas altas de carga.

As médias empresas passam a enfrentar um verdadeiro “pedágio” do crescimento. Sem o devido debate público e longe dos holofotes da mídia, o Estado decidiu que crescer no Brasil agora custa muito mais caro. O Lucro Presumido, que deveria ser um regime de simplificação, tornou-se uma ferramenta de confisco. Se a sua empresa se organizou, investiu e ultrapassou a barreira dos R$ 5 milhões, o sócio oculto (o Governo) decide, por canetada, que você é mais rico do que realmente é, apenas para poder morder uma fatia maior.

Se você acompanha as loucuras do cenário tributário brasileiro, pode estar se perguntando: “O Governo aprovou a Lei no finalzinho de 2025, e o aumento já pode valer no início de 2026?” E aí, caro leitor, que vem a sacada do mestre da arrecadação. A Lei Complementar n. 224/2025 veio para reduzir e redefinir critérios para a concessão de “incentivos e benefícios” tributários federais, no contexto do ajuste fiscal e do fortalecimento do controle sobre os chamados gastos tributários. Isto significa que o Governo tratou o Lucro Presumido não como um regime de tributação, mas como um “benefício tributário”, que apenas está sendo parcialmente retirado – não se tratou de aumento de tributo, mas de redução de benefício fiscal, disse o Governo.

Esse nosso sócio é bom de fazer dinheiro (para ele)!

Felizmente, o arbítrio governamental já encontrou a primeira barreira. Esta semana, a 1ª Vara Federal de Nova Friburgo (RJ), no processo n. 5000259-79.2026.4.02.5116, concedeu uma liminar histórica suspendendo esse aumento para uma empresa. O fundamento da decisão é um sopro de lucidez: o Estado não pode atropelar o princípio da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, muito menos através de manobras legislativas de última hora que visam apenas o reforço de caixa, ignorando a realidade econômica de quem produz.

Veremos se o tema ganhará força em outras instâncias judiciais. Mas enquanto isso não ocorre, se sua empresa opera no Lucro Presumido, é importante voltar às planilhas de orçamento e rever seu planejamento tributário para 2026. Para o empresário que fatura acima de R$ 5 milhões, a passividade hoje significará o prejuízo amanhã.

O recado de Brasília no fim de 2025 foi claro: eles esperam que você esteja distraído demais para lutar. Cabe ao empreendedor mostrar que, mesmo após as festas, a vigilância sobre o seu patrimônio continua sendo a prioridade número um. O caminho para barrar esse “pedágio” do crescimento está aberto, e ele passa obrigatoriamente pelas mãos de uma atuação tributária estratégica e combativa.

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