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BBB26: falas de Solange Couto configuram crime? Advogados explicam

Especialistas detalham quando declarações em reality podem ultrapassar a liberdade de expressão e virar crime

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/02/2026 - 11:11
Foto: Reprodução/TV Globo.

Foto: Reprodução/TV Globo.

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As declarações de Solange Couto no BBB26 provocaram ampla repercussão nas redes sociais e reacenderam uma discussão frequente sempre que polêmicas emergem em realities: até que ponto se trata apenas de controvérsia televisiva e quando o caso pode, de fato, configurar crime.

Durante uma discussão no confinamento, falas direcionadas à participante Ana Paula Renault foram interpretadas por parte do público como ofensivas, o que gerou questionamentos sobre eventuais consequências legais.

No campo jurídico, porém, a resposta não é automática e depende de critérios técnicos bem definidos.

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Especialistas analisam

A advogada criminalista Silvana Campos, especialista em Direito Criminal e Direito da Mulher, afirma que o primeiro passo é analisar o teor e o impacto das declarações.

“Quando uma fala atinge diretamente a dignidade, a honra ou o valor pessoal de alguém, especialmente em um ambiente de grande exposição, ela pode ultrapassar o limite da liberdade de expressão. Em casos assim, é possível discutir responsabilização criminal e até cível, dependendo da gravidade e da forma como a ofensa foi proferida”, explica.

Sob a ótica do Direito Penal, o advogado criminalista Marcos Sá observa que as declarações podem, em tese, se enquadrar no artigo 140 do Código Penal, que trata do crime de injúria.

“A injúria é caracterizada por ofender a dignidade ou o decoro de alguém, com pena prevista de detenção de um a seis meses, ou multa. No entanto, para que exista responsabilização criminal, é necessário que a própria vítima tome a iniciativa de processar”, esclarece.

Segundo ele, por se tratar, em regra, de ação penal privada, cabe exclusivamente à pessoa que se sentiu ofendida apresentar a queixa-crime.

“Se Ana Paula entender que houve ofensa, ela deve ingressar com a ação no prazo de até seis meses, contados a partir do momento em que tiver ciência da autoria. Caso esse prazo não seja respeitado, ocorre a decadência do direito de ação”, completa. Após o oferecimento da queixa, o processo segue os trâmites legais, com análise do Judiciário sobre a existência ou não de crime.

Nem toda polêmica é crime

O advogado criminalista Fábio Augusto ressalta que nem toda declaração polêmica configura ilícito penal. “Embora a repercussão social seja grande, o Direito Penal exige a presença de dolo específico, ou seja, a intenção consciente de ofender a honra subjetiva da vítima. O sistema penal não pune frases infelizes, explosões emocionais ou comentários inadequados se não houver o chamado animus injuriandi”, pontua.

Para ele, a avaliação deve considerar o contexto em que a fala foi proferida. “É preciso avaliar se houve direcionamento claro à participante com o objetivo de desqualificação pessoal ou se se tratou de uma manifestação retórica em meio a uma discussão acalorada, marcada mais por animus iracundi do que por intenção deliberada de ofender”, afirma. Mesmo diante de eventual enquadramento legal, a iniciativa permanece nas mãos da suposta vítima.

O episódio evidencia como realities ampliam conflitos individuais para uma arena pública, na qual opinião, ética e Direito se entrelaçam. Ainda que as declarações possam gerar desgaste de imagem e reprovação imediata, a responsabilização criminal depende do preenchimento dos requisitos previstos em lei.

Por: Metrópoles

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