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Mudança no PIS: Nova regra de renda corrigida pelo INPC entra em vigor; veja o que muda

Uma mudança importante nas regras do abono salarial PIS/Pasep começa a valer em 2026, impactando milhões de brasileiros.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
17/02/2026 - 16:45
Foto: Jeane de Oliveira/FDR

Foto: Jeane de Oliveira/FDR

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A partir deste ano, o critério de renda para ter direito ao benefício deixa de ser fixado em dois salários mínimos e passa a ser corrigido oficialmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Até o ano passado, o teto de renda para receber o PIS/PASEP era de exatamente dois salários mínimos por mês.

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Com a nova regra aprovada no pacote fiscal, o limite de remuneração será reajustado apenas pela inflação. Para quem trabalhou no ano-base de 2024, o novo limite de renda mensal média ficou estabelecido em R$ 2.765,93.

Essa alteração será gradual. O objetivo do governo é que, até 2035, o abono seja destinado apenas a quem recebe até um salário mínimo e meio, focando o benefício na população de menor renda.

Quem recebe o PIS/PASEP em 2026?

Para ter direito ao saque que começou na segunda-feira (16/02), o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Tempo de cadastro: Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
  • Tempo trabalhado: Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) em 2024.
  • Renda: Ter recebido remuneração média de até R$ 2.765,93 por mês.
  • Dados: Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais ou no eSocial.

Qual o valor do benefício?

O valor do abono é proporcional aos meses trabalhados em 2024. Quem trabalhou os 12 meses completos receberá o valor integral de um salário mínimo atual: R$ 1.621. Se trabalhou apenas um mês, o valor será de R$ 136.

Calendário de Pagamentos do PIS/PASEP 2026

Os pagamentos são feitos de acordo com o mês de nascimento:

Mudança no PIS: Nova regra de renda corrigida pelo INPC entra em vigor; veja o que muda

 

Onde consultar: A consulta para saber se você tem direito e qual o valor exato pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. O prazo final para o saque de todos os beneficiários é 30 de dezembro de 2026.

Por: FDR

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