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Juíza dá 5 dias para Nikolas Ferreira remover vídeo sobre “aula de c*”

Segundo o processo, Nikolas Ferreira teria mentido à Justiça e dito que havia apagado o conteúdo. Juíza estabeleceu multa diária de R$ 1 mil.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
15/02/2026 - 10:50
Foto: Reprodução/Metrópoles

Foto: Reprodução/Metrópoles

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A juíza Ana Lúcia Rizzon, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Osasco (SP), deu cinco dias para o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apagar um vídeo intitulado “aula de c*? Mandando a real para os LGBTs”, no qual critica uma performance erótica realizada durante uma palestra acadêmica. O conteúdo foi postado em 2024 após um evento realizado na Universidade Federal do Maranhão (UFMA) viralizar nas redes sociais.

O processo foi ajuizado contra Nikolas por uma psicóloga transexual que estava na palestra. A Justiça de São Paulo já havia determinado a remoção do vídeo ou a supressão das partes em que a profissional aparece.

Em dezembro de 2025, o deputado comunicou que havia excluído o vídeo. Porém, a psicóloga recorreu e afirmou que o conteúdo ainda estava no ar. Em 10 de fevereiro de 2026, a Justiça verificou que a publicação seguia ativa e pública.

“Restou demonstrado, portanto, o descumprimento da obrigação imposta na sentença condenatória, decorridos mais de três meses do prazo originalmente concedido, não obstante as intimações realizadas. A declaração do executado de que teria cumprido a obrigação é, portanto, falsa”, frisou a juíza.

Na decisão publicada em 11 de fevereiro, a magistrada fixou um multa de R$ 10 mil por descumprimento da sentença. A juíza ainda deu um prazo de cinco dias para Nikolas remover o conteúdo, com multa diária de R$ 1 mil por dia em caso de inobservância e “sob pena de adoção de medidas coercitivas mais gravosas”.

Em relação ao comunicado de que havia apagado o conteúdo, Nikolas terá 15 dias para se explicar.

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“A falsidade da alegação de cumprimento da decisão judicial é objetivamente demonstrada pela captura de tela reproduzida na certidão, obtida pela própria autoridade judicial, que atesta a disponibilidade ininterrupta do conteúdo na plataforma, em frontal contradição com a manifestação de Nikolas”, escreveu a magistrada.

Por: Metrópoles

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