Quem tem direito a sacar hoje (12/02)?
O “Saque-Rescisão Especial” é destinado aos trabalhadores que:
- Optaram pelo Saque-Aniversário;
- Nasceram nos meses de setembro a dezembro
- Foram demitidos sem justa causa (ou outras modalidades de rescisão como força maior e falência) entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
- Possuem saldo remanescente na conta do FGTS vinculada a esse contrato.
Importante: Se você já está em um novo emprego, mas teve um saldo retido de uma demissão anterior dentro desse período, você ainda tem direito a receber.
Como consultar e onde o dinheiro cai?
A Caixa faz a maioria dos pagamentos de forma automática, mas você deve conferir agora mesmo:
- Crédito Automático: Os valores caem diretamente na conta bancária cadastrada no Aplicativo FGTS.
- Sem conta cadastrada: Você pode realizar o saque em lotéricas, terminais de autoatendimento da Caixa ou unidades ‘Caixa Aqui’
- Valores: * Até R$ 1.500,00: Saque apenas com a Senha Cidadão.
Até R$ 3.000,00: Saque com biometria digital.
Acima desses valores: Necessário o Cartão Cidadão ou ida à agência.
Dica de Ouro: No extrato do App FGTS, procure pelos códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A” para identificar o valor liberado.
Saldo comprometido com empréstimo?
Dos 14,1 milhões de brasileiros com direito a essa medida, cerca de 9,9 milhões possuem empréstimos de antecipação do saque-aniversário ativos.
- Regra: Se você usou o FGTS como garantia de empréstimo, você só pode sacar o valor que não estiver bloqueado pelo banco. Se você usou todo o seu saldo como garantia, as instituições financeiras reterão o valor, impedindo novas retiradas
Perdi o prazo de hoje? Se você tem o direito e o dinheiro não caiu, não se desespere. O dia 12/02 é o fim do calendário de liberação automática. Se a Caixa não transferiu o seu valor disponível, você deve solicitar o saque manual pelo App FGTS nos próximos 90 dias. Fique atento, pois o sistema pode demorar mais para processar pedidos manuais.
Por: FDR








