A Justiça do Trabalho registrou um aumento de 40% no volume de novos processos por assédio sexual em 2025, totalizando 12.813 novas ações trabalhistas. No mesmo período, as demandas relacionadas ao assédio moral no ambiente laboral cresceram 22%, somando 142.828 novos casos.
Os dados, divulgados pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), indicam uma maior busca por reparação judicial diante de condutas abusivas no local de trabalho.
Conscientização e canais de denúncia
De acordo com o ministro do TST, Agra Belmonte, o crescimento estatístico pode estar associado à maior conscientização social sobre o que caracteriza o assédio.
“As campanhas institucionais, a ampliação do debate público, o fortalecimento dos canais de denúncia passaram a ser de extrema importância, porque a conscientização permite o reconhecimento do assédio tanto pelo empregador como pelo trabalhador”, afirmou.
O magistrado, que coordena o Programa Trabalho Seguro, destaca que o fortalecimento dos canais de denúncia é fundamental para que as vítimas se sintam seguras em relatar as ocorrências.
Diferenças conceituais entre assédio moral e sexual
Na esfera trabalhista, o assédio sexual possui um conceito mais amplo que o código penal, definindo-se como qualquer conduta de conotação sexual não desejada, manifestada de forma verbal, física ou gestual.
Já o assédio moral envolve a exposição a situações humilhantes, constrangedoras ou o isolamento do trabalhador no cotidiano de suas funções.
Embora o assédio moral não seja tipificado como crime pela legislação atual, ele pode resultar em rescisão indireta do contrato de trabalho e processos administrativos em órgãos públicos.
Por: CNN BRASIL