O fim do pagamento em dinheiro e a chegada da gratuidade
A grande surpresa da Lei nº 15.348 é a mudança na operacionalização. Muitas famílias estavam acostumadas a receber um valor depositado na conta para ajudar em uma despesa específica. Agora, o Governo Federal oficializou a modalidade de gratuidade total.
Estamos falando do novo Gás do Povo (antigo Auxílio Gás). A partir desta sanção, as famílias não receberão mais o valor em espécie, mas sim um vale que garante a recarga do botijão de 13kg de forma totalmente gratuita em qualquer revenda credenciada do país.
Quem terá direito ao “vale” gratuito?
A migração para o Gás do Povo será automática para quem já estava no programa anterior, mas as regras de permanência estão mais rigorosas. Para garantir o benefício, a família deve:
- Possuir renda de até meio salário-mínimo por pessoa;
- Estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado nos últimos 24 meses;
- Manter o CPF do Responsável Familiar regularizado na Receita Federal.
O programa prioriza lares chefiados por mulheres — que hoje representam 94% dos beneficiários — além de famílias com duas ou mais pessoas e vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas.
O que acontece com quem já recebia o Auxílio Gás?
Se você já faz parte do programa e atende aos critérios, não precisa se preocupar com novas inscrições. O sistema do Governo Federal fará a transferência automática do antigo programa para o Gás do Povo. A principal diferença é que, no próximo ciclo, você passará a ter acesso à modalidade de gratuidade por meio do vale, eliminando a dependência da variação de preços do mercado.
Além disso, a lei instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo, que busca levar tecnologias como biodigestores para áreas rurais, combatendo a chamada “pobreza energética” de forma definitiva.
Por: FDR








