Servidores públicos municipais de Rio Branco deverão utilizar crachá de identificação durante o exercício das funções após a publicação da Lei Municipal nº 2.663 na edição desta sexta-feira, 20, do Diário Oficial do Estado (DOE).
Promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Joabe Lira, a norma determina que a identificação alcance servidores efetivos, comissionados e temporários, além de colaboradores que atuem em atividades vinculadas ao município.
Informações obrigatórias no crachá
O documento deverá conter, no mínimo:
- nome completo do servidor ou colaborador;
- foto recente;
- brasão ou logotipo oficial do Município de Rio Branco;
- nome do órgão ou entidade ao qual o profissional está vinculado;
- nome da empresa contratada, nos casos de terceirizados;
- QR Code para confirmação das informações.
Uso durante o expediente
A legislação estabelece que o crachá deve ser utilizado de forma visível durante todo o expediente ou sempre que o servidor ou colaborador estiver em atividades de representação do município.
Também caberá à administração municipal providenciar a confecção e distribuição dos crachás necessários ao cumprimento da medida.
O Poder Executivo deverá regulamentar a lei, definindo critérios complementares para sua aplicação.








