A revisão do Plano Diretor de Rio Branco entrou no centro de um novo impasse jurídico. O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recomendou que a Câmara Municipal não vote o Projeto de Lei Complementar nº 026/2025 nas condições atuais, até que sejam garantidas a participação da população, a realização de audiências públicas, a divulgação dos estudos técnicos e a compatibilização do texto com os planos setoriais municipais.
A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo, no âmbito de inquérito civil que acompanha o processo de revisão do Plano Diretor.
Análise técnica do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC apontou, entre outros pontos, ausência de debate técnico e de participação social. O parecer também identifica possibilidade de flexibilização da ocupação em áreas classificadas como de risco geológico e hidrológico, mudanças nas exigências para implantação de empreendimentos com potencial de impacto e dispensa de áreas de estacionamento, com possíveis reflexos na mobilidade urbana.
Riscos apontados por órgãos técnicos
O documento registra ainda que análise técnica preliminar do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) indica riscos relacionados à ocupação de áreas ambientalmente sensíveis, à expansão urbana em zonas frágeis, à sobrecarga da infraestrutura e ao aumento do custo da habitação popular.
Na recomendação, o MPAC ressalta que a revisão do Plano Diretor deve observar a legislação que trata da política urbana e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a obrigatoriedade de participação popular nos processos de alteração do Plano Diretor.
Prazos e providências
Além de recomendar que o projeto não seja votado nas condições atuais, o Ministério Público requisitou que a Câmara Municipal informe, no prazo de 15 dias úteis, quais medidas serão adotadas para garantir o debate público, como será assegurada a participação da sociedade e qual o cronograma das atividades relacionadas à tramitação da proposta.
Também foi solicitado que a recomendação seja divulgada imediatamente e que o MPAC seja informado, no prazo de dez dias, sobre as providências adotadas para seu cumprimento.