Pais perderam a guarda e o poder familiar sobre a filha após decisão mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que confirmou sentença baseada na comprovação de negligência diante de abusos sexuais sofridos pela criança. Com isso, a guarda definitiva da menor foi concedida à avó materna.
O relator do caso foi o desembargador Lois Arruda, que fundamentou o voto no princípio do melhor interesse da criança. Conforme explicou o magistrado, “o melhor interesse da criança prevalece sobre o direito dos pais à manutenção do poder familiar quando demonstrada a incapacidade parental para assegurar proteção integral e ambiente seguro”.
Segundo o relator, o processo reúne provas de que os pais tinham conhecimento dos abusos praticados por um parente, mas não adotaram providências para proteger a filha.
“O conjunto probatório revela, de forma robusta, a ocorrência de abusos sexuais intrafamiliares, seguidos de omissões graves dos genitores, que, mesmo cientes dos fatos, deixaram de adotar providências para proteger a criança”, escreveu o desembargador.
Destituição do poder familiar
Além da perda da guarda, a decisão confirmou a destituição do poder familiar dos pais. O processo tramita em segredo de Justiça, e o relator destacou a gravidade das condutas.
“A gravidade das condutas omissivas e comissivas dos genitores autoriza a aplicação da medida extrema, nos termos do artigo 1.638 do Código Civil e do art. 129, X, do ECA, como forma de cessar o risco continuado à integridade física e psíquica da menor”, enfatizou Arruda.








