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Bocalom assina decretos que mudam regras da coleta de resíduos e do licenciamento ambiental em Rio Branco

Medidas tratam da adaptação à nova lei federal do licenciamento ambiental e de novas diretrizes para gestão de resíduos sólidos por grandes geradores.

Ranelly Yasmim por Ranelly Yasmim
12/02/2026 - 16:09
Foto: Ranelly Yasmim

Foto: Ranelly Yasmim

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Novas regras para o licenciamento ambiental e para a gestão de resíduos sólidos em Rio Branco foram oficializadas na tarde desta quinta-feira, 12, com a assinatura de dois decretos pelo prefeito Tião Bocalom. As medidas tratam da adequação do município à Lei Federal nº 15.190/2025, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e da atualização das normas relacionadas à destinação de resíduos sólidos gerados por grandes empreendimentos.

A assinatura ocorreu em coletiva no gabinete do prefeito, com participação da secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Agustini Stedille.

Adaptação ao novo licenciamento ambiental

Um dos decretos estabelece normas de transição e adequação dos procedimentos de licenciamento ambiental no município às regras da legislação federal, cuja vigência começou em 8 de fevereiro de 2026. A medida busca harmonizar a legislação municipal com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que prevê procedimentos considerados mais ágeis e padronizados.

Entre as principais mudanças está a atualização das modalidades de licenças ambientais adotadas pelo município, incluindo Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Única (LAU), Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e Licença de Operação Corretiva (LOC).

O decreto também prevê emissão eletrônica e automática da Licença por Adesão e Compromisso, mediante declaração do empreendedor sobre o cumprimento dos requisitos ambientais, além da observância de prazos máximos de análise conforme a legislação federal.

Outra medida estabelece que processos de licenciamento em andamento deverão se adequar às novas regras, preservando atos já consolidados, e autoriza a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) a editar normas complementares para regulamentação técnica.

Sobre a adequação, o prefeito afirmou que a medida busca agilizar processos e reduzir custos para empreendedores.

“O município está se adequando à nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Essa adequação se faz necessária, e a Semeia, a partir de então, vai poder editar todas as normas necessárias a fim de agilizar os processos. Antes, precisava analisar certidões de dispensa ambiental e licenças simplificadas, agora esses procedimentos passam a ser autodeclaratórios, sem emissão de taxa, beneficiando mais de 200 atividades econômicas”, afirmou.

Novas regras para grandes geradores de resíduos

O segundo decreto trata da gestão de resíduos sólidos gerados por grandes geradores e atualiza o Decreto nº 3.418, publicado em dezembro de 2025, com prorrogação de prazos para implementação das medidas.

Pelas novas regras, são considerados grandes geradores os empreendimentos públicos ou privados que produzem resíduos sólidos urbanos em volume superior a 300 litros por dia. Esses estabelecimentos passam a ser responsáveis pelo gerenciamento completo dos resíduos, incluindo armazenamento, coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada.

O decreto estabelece que esses geradores deverão contratar empresas licenciadas para a coleta e destinação final dos resíduos, além de apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Também será obrigatório o cadastro junto ao município e a apresentação periódica de relatórios de monitoramento.

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Outro ponto prevê que, após o prazo de adaptação estabelecido, o serviço público municipal poderá deixar de realizar a coleta de resíduos desses grandes geradores, reforçando a responsabilidade direta dos empreendimentos sobre o gerenciamento ambientalmente adequado.

As normas também incluem exigências de rastreamento do transporte de resíduos, controle documental das operações e possibilidade de sanções administrativas em caso de descumprimento.

A secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Stedille, explicou que a republicação do decreto ajustou prazos e buscou fortalecer a política ambiental.

“Foi um processo de conversa desde o início do ano para adequar o decreto de forma executiva. Um dos principais avanços foi a extensão do prazo para 180 dias, além da exclusão dos conjuntos habitacionais de interesse social das obrigações, garantindo que a população de baixa renda continue utilizando a coleta pública. A medida também busca fortalecer a reciclagem e ampliar o tempo de vida útil da unidade de tratamento de resíduos sólidos”, destacou.

Segundo a prefeitura, as medidas buscam adequar a legislação municipal às normas federais, dar maior segurança jurídica aos processos ambientais e fortalecer a política de gestão de resíduos sólidos no município. A expectativa é que as novas regras influenciem tanto o funcionamento de empresas quanto a organização dos serviços ambientais urbanos em Rio Branco.

 

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