Um homem conseguiu na Justiça o direito a receber R$ 160 mil referentes ao valor da cota de um bolão premiado na Mega-Sena, após ficar de fora da divisão feita pelo grupo que fez o jogo. Segundo o processo, que tramita na 29ª Vara Cível de Goiânia (GO), o homem pagou a cota referente ao jogo antecipadamente, mas, depois da premiação, não recebeu o valor devido.
O caso ocorreu em 2024. De acordo com o relato dado à Justiça, o bolão foi feito entre um grupo que já tinha o costume de se juntar para jogar na Mega-Sena. Quando o homem pagou a cota e enviou o comprovante no grupo de mensagens, o organizador do jogo não fez nenhuma observação.
Porém, quando houve a premiação, ele teria se recusado a passar o valor ao colega, alegando que o pagamento foi feito “após o prazo estipulado”.
Ao analisar o caso, a juíza Joyre Cunha entendeu que “a recusa do requerido em repassar ao autor a quantia correspondente à sua cota-parte configura inadimplemento contratual e ilícito civil, impondo-se o reconhecimento do direito material vindicado”.
Em decisão publicada em 10 de fevereiro, a magistrada determinou que o realizador do bolão pague os R$ 160 mil referentes ao prêmio para o colega, “acrescida de correção monetária pelo IPCA desde 5 de março de 2024 e de juros de mora correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)”.
Ainda cabe recurso da decisão.
Por: Metrópoles








