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Novas regras do vale‑refeição e alimentação passam a valer para mais grupos de trabalhadores; veja o que muda

Com o fim das liminares, novas empresas passam a respeitar limites de taxas e prazos de pagamento, além de permitir que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
25/02/2026 - 15:08
vale-refeição e vale-alimentação — Foto: Freepik

vale-refeição e vale-alimentação — Foto: Freepik

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Com a suspensão de liminares que protegiam algumas operadoras de vale-refeição e alimentação, agora novos grupos de trabalhadores passam a ser cobertos pelas novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Desde o dia 10 de fevereiro, estão em vigor medidas que limitam as tarifas cobradas pelas operadoras, aceleram o repasse do dinheiro aos estabelecimentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha, aumentando a transparência e a concorrência no setor.

As mudanças estão detalhadas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e afetam todos os envolvidos: trabalhadores que usam o benefício, empresas que contratam o serviço e estabelecimentos que recebem os pagamentos.

O decreto estabelece limites claros para tarifas e prazos, além de regras de interoperabilidade entre cartões e maquininhas, buscando modernizar o programa que completa 50 anos em 2026.

Operadoras que haviam conseguido liminares para suspender parte das exigências do decreto — incluindo Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee Benefícios Brasil, Vegas Card, UP Brasil e Alelo — agora precisam cumprir integralmente as novas regras.

As decisões de primeira instância que protegiam essas empresas foram suspensas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a manutenção das liminares poderia comprometer a implementação uniforme do PAT e gerar impactos à ordem econômica e social.

Na prática, enquanto as liminares permitiam que as operadoras deixassem de aplicar pontos como teto de tarifas e prazos de pagamento sem sofrer punições, a suspensão significa que todas as regras passam a valer imediatamente, ao menos até o julgamento definitivo das ações.

Para te ajudar a entender o que acontece após a suspensão das liminares e quais são os impactos do decreto, o g1 reuniu informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Advocacia-Geral da União (AGU) e de especialistas.

Quais operadoras serão impactadas?

Todas as operadoras, incluindo as que haviam conseguido liminares — Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee Benefícios Brasil, Vegas Card, UP Brasil e Alelo — passam a cumprir integralmente todas as exigências do Decreto nº 12.712.

Antes da suspensão das liminares, essas empresas estavam temporariamente protegidas de pontos centrais da regulamentação, como limites de tarifas e prazos de repasse, mas agora essas proteções não existem mais.

O que muda para os trabalhadores?

Para quem usa vale-refeição ou vale-alimentação, a principal promessa é maior liberdade de uso.

A partir de 10 de maio, começa a transição para que os cartões sejam aceitos em diferentes maquininhas.

Em novembro, o sistema deve estar totalmente integrado: qualquer cartão do PAT poderá funcionar em qualquer maquininha do país.

O valor do benefício não muda. Além disso, o decreto mantém o uso restrito à compra de alimentos e proíbe que o dinheiro seja usado para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.

O principal objetivo das mudanças é ampliar a rede de aceitação dos cartões e, de forma indireta, estimular preços mais competitivos, segundo Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados.

Os preços podem ser impactados?

Em tese, sim. Mas ainda não é possível afirmar com certeza, afimam especialistas.

Para Cordeiro, o limite das taxas e o repasse mais rápido dos valores podem reduzir os custos de intermediação e pressionar os preços para baixo no comércio de alimentos.

“De todo modo, é muito cedo para afirmar isso”, pontua.

Antes, as taxas cobradas pelas operadoras de vale costumavam variar entre 6% e 9%, segundo dados citados pelo governo. O novo decreto estabelece um limite máximo de 3,6% e um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio.

O que muda para os estabelecimentos?

Para os estabelecimentos, as mudanças afetam principalmente as taxas e os prazos de pagamento.

A partir de agora:

  • a taxa máxima cobrada pelas operadoras passa a ser de 3,6%;
  • a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%;
  • o dinheiro das vendas deve ser repassado em até 15 dias corridos. Antes, os estabelecimentos esperavam cerca de 30 dias ou mais para receber.

Segundo Cordeiro, essas medidas tendem a reduzir custos e melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos, embora o impacto prático dependa de como o mercado se adaptará às novas regras.

O governo argumenta que as mudanças devem ampliar a rede de aceitação dos vales, já que muitos comerciantes deixavam de aceitar os cartões por causa das taxas altas.

O que muda para as operadoras?

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Segundo Cordeiro, as empresas do setor terão de adequar suas operações aos novos limites de tarifas, aos prazos de pagamento e às exigências de interoperabilidade previstas no decreto.

Além disso, o decreto proíbe vantagens financeiras entre operadoras e empresas contratantes, como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e ações de marketing. Essas práticas eram usadas para conquistar clientes e, segundo o governo, distorciam a concorrência.

Veja as datas e as mudanças previstas:

O que muda no vale-refeição e vale-alimentação

 

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Novas regras do vale‑refeição e alimentação passam a valer para mais grupos de trabalhadores; veja o que muda
Novas regras do vale‑refeição e alimentação passam a valer para mais grupos de trabalhadores; veja o que muda
Novas regras do vale‑refeição e alimentação passam a valer para mais grupos de trabalhadores; veja o que muda

Por que o governo decidiu mudar as regras?

O governo afirma que o objetivo é modernizar o PAT, que completa 50 anos em 2026, e corrigir distorções no mercado.

Segundo o Ministério do Trabalho, as novas regras buscam reduzir abusos nas taxas, aumentar a concorrência, ampliar a rede de aceitação dos vales e garantir que o benefício seja usado apenas para alimentação.

O governo também estima que as mudanças podem gerar uma economia anual de cerca de R$ 8 bilhões e ampliar o número de estabelecimentos que aceitam os vales de 743 mil para 1,82 milhão.

Quais são as punições?

Contratos que não estiverem de acordo com o decreto precisam ser ajustados dentro dos prazos de transição previstos, que variam de 90 a 360 dias dependendo da exigência.

O descumprimento pode gerar sanções que incluem autuação da empresa, descredenciamento e cobrança da isenção fiscal utilizada anteriormente, além de multas. As sanções se aplicam tanto às operadoras quanto às empresas contratantes e aos estabelecimentos que recebem os pagamentos.

Por que algumas operadoras são contra?

Algumas operadoras afirmam que o governo extrapolou seu poder ao impor limites de tarifas e mudanças estruturais por decreto, sem previsão expressa na lei que criou o PAT.

Elas alegam que houve excesso regulatório, principalmente na fixação de limites de tarifas, no impacto sobre contratos já firmados e na necessidade de prazos maiores para adaptação.

O que está em disputa?

O setor é dominado por poucas grandes operadoras, e o governo pretende reduzir essa concentração. A expectativa é que mais concorrentes entrem no mercado, oferecendo opções variadas aos trabalhadores e custos menores para os estabelecimentos.

O embate entre operadoras tradicionais e a nova regulamentação evidencia a disputa entre um modelo concentrado, baseado em redes fechadas e taxas elevadas, e um sistema mais aberto, padronizado e competitivo.

As operadoras podem recorrer da decisão da Justiça?

Sim, as empresas podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a regulamentação, mas, enquanto isso, as regras passam a valer integralmente.

Ou seja, a suspensão das liminares pelo TRF-3 garante que o decreto seja aplicado de forma uniforme até uma decisão final.

Por: G1

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