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Novas regras do vale-refeição e alimentação: preços vão cair? O que muda para trabalhador?

Mudanças já em vigor limitam taxas, aceleram repasses e abrem caminho para que cartões funcionem em qualquer maquininha; operadoras contestam regras na Justiça.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/02/2026 - 09:02
vale-refeição e vale-alimentação — Foto: Freepik

vale-refeição e vale-alimentação — Foto: Freepik

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O vale-refeição e o vale-alimentação, benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a ter novas regras que prometem mudar a forma como os cartões funcionam, como as empresas cobram taxas e como os restaurantes recebem os pagamentos.

Desde terça-feira (10), estão em vigor medidas que limitam as tarifas cobradas pelas operadoras, aceleram o repasse do dinheiro aos estabelecimentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.

Segundo o governo, a ideia é reduzir custos, aumentar a concorrência e ampliar a aceitação dos benefícios. Mas o cenário não é simples. Algumas mudanças serão implementadas gradualmente e têm prazos de transição que chegam a 360 dias.

Enquanto o governo defende que as regras beneficiam trabalhadores e comerciantes, grandes operadoras do setor conseguiram liminares na Justiça para suspender parte das exigências.

Com tantas mudanças e polêmicas, surgiram dúvidas: os preços vão subir ou cair? O que muda para o trabalhador? E para restaurantes e empresas?

Para responder a essas e outras perguntas, o g1 reuniu informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Advocacia-Geral da União (AGU) e de especialistas.

1. Os preços de refeições e produtos podem ser impactados?

Em tese, sim. Mas ainda não é possível afirmar com certeza.

Segundo Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados, o limite das taxas e o repasse mais rápido dos valores podem reduzir os custos de intermediação e pressionar os preços para baixo no comércio de alimentos.

“De todo modo, é muito cedo para afirmar isso”, pontua.

Antes, as taxas cobradas pelas operadoras de vale costumavam variar entre 6% e 9%, segundo dados citados pelo governo. O novo decreto estabelece um limite máximo de 3,6% e um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio.

2. O que muda para o trabalhador?

Para quem usa vale-refeição ou vale-alimentação, a principal promessa é maior liberdade de uso.

A partir de 10 de maio, começa a transição para que os cartões sejam aceitos em diferentes maquininhas.

Em novembro, o sistema deve estar totalmente integrado: qualquer cartão do PAT poderá funcionar em qualquer maquininha do país.

O valor do benefício não muda. Além disso, o decreto mantém o uso restrito à compra de alimentos e proíbe que o dinheiro seja usado para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.

Para Cordeiro, o principal objetivo das mudanças é ampliar a rede de aceitação dos cartões e, de forma indireta, estimular preços mais competitivos. O especialista ressalta, no entanto, que esses efeitos ainda são projeções.

3. O que muda para restaurantes e supermercados?

Para os estabelecimentos, as mudanças afetam principalmente as taxas e os prazos de pagamento.

A partir de agora:

  • a taxa máxima cobrada pelas operadoras passa a ser de 3,6%;
  • a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%;
  • o dinheiro das vendas deve ser repassado em até 15 dias corridos. Antes, os estabelecimentos esperavam cerca de 30 dias ou mais para receber.

Segundo Cordeiro, essas medidas tendem a reduzir custos e melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos, embora o impacto prático dependa de como o mercado se adaptará às novas regras.

O governo argumenta que as mudanças devem ampliar a rede de aceitação dos vales, já que muitos comerciantes deixavam de aceitar os cartões por causa das taxas altas.

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4. O que muda para as operadoras de vale-refeição e vale-alimentação?

Segundo Marcel Cordeiro, as empresas do setor terão de adequar suas operações aos novos limites de tarifas, aos prazos de pagamento e às exigências de interoperabilidade previstas no decreto.

Além disso, o decreto proíbe vantagens financeiras entre operadoras e empresas contratantes, como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e ações de marketing. Essas práticas eram usadas para conquistar clientes e, segundo o governo, distorciam a concorrência.

O que muda no vale-refeição e vale-alimentação

  • Prazos: 10 de fevereiro de 2026
    Mudança: Entram em vigor novas regras do PAT, com limite para taxas cobradas pelas operadoras e redução do prazo de repasse aos estabelecimentos.

 

  • Prazos: 10 de fevereiro de 2026
    Mudança: Taxa MDR (cobrada de restaurantes e supermercados) passa a ter teto de 3,6% e a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%.

 

  • Prazos: 10 de fevereiro de 2026
    Mudança: Prazo de repasse do dinheiro das vendas aos estabelecimentos cai para até 15 dias corridos.

 

  •  Prazos: Até novembro de 2026
    Mudança: Interoperabilidade plena: qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.

 

  • Prazos: Até 180 dias
    Mudança: Operadoras com mais de 500 mil usuários em redes fechadas terão prazo para abrir o sistema.

 

  • Prazos: A partir das novas regras
    Mudança: Contratos fora do padrão não poderão ser prorrogados.

 

  • Prazos: Imediato
    Mudança: Fica proibida a concessão de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como cashback, bonificações e descontos.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Por: G1

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