O vale-refeição e o vale-alimentação, benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a ter novas regras que prometem mudar a forma como os cartões funcionam, como as empresas cobram taxas e como os restaurantes recebem os pagamentos.
Desde terça-feira (10), estão em vigor medidas que limitam as tarifas cobradas pelas operadoras, aceleram o repasse do dinheiro aos estabelecimentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.
Segundo o governo, a ideia é reduzir custos, aumentar a concorrência e ampliar a aceitação dos benefícios. Mas o cenário não é simples. Algumas mudanças serão implementadas gradualmente e têm prazos de transição que chegam a 360 dias.
Enquanto o governo defende que as regras beneficiam trabalhadores e comerciantes, grandes operadoras do setor conseguiram liminares na Justiça para suspender parte das exigências.
Com tantas mudanças e polêmicas, surgiram dúvidas: os preços vão subir ou cair? O que muda para o trabalhador? E para restaurantes e empresas?
Para responder a essas e outras perguntas, o g1 reuniu informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Advocacia-Geral da União (AGU) e de especialistas.
1. Os preços de refeições e produtos podem ser impactados?
Em tese, sim. Mas ainda não é possível afirmar com certeza.
Segundo Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados, o limite das taxas e o repasse mais rápido dos valores podem reduzir os custos de intermediação e pressionar os preços para baixo no comércio de alimentos.
“De todo modo, é muito cedo para afirmar isso”, pontua.
Antes, as taxas cobradas pelas operadoras de vale costumavam variar entre 6% e 9%, segundo dados citados pelo governo. O novo decreto estabelece um limite máximo de 3,6% e um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio.
2. O que muda para o trabalhador?
Para quem usa vale-refeição ou vale-alimentação, a principal promessa é maior liberdade de uso.
A partir de 10 de maio, começa a transição para que os cartões sejam aceitos em diferentes maquininhas.
Em novembro, o sistema deve estar totalmente integrado: qualquer cartão do PAT poderá funcionar em qualquer maquininha do país.
O valor do benefício não muda. Além disso, o decreto mantém o uso restrito à compra de alimentos e proíbe que o dinheiro seja usado para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
Para Cordeiro, o principal objetivo das mudanças é ampliar a rede de aceitação dos cartões e, de forma indireta, estimular preços mais competitivos. O especialista ressalta, no entanto, que esses efeitos ainda são projeções.
3. O que muda para restaurantes e supermercados?
Para os estabelecimentos, as mudanças afetam principalmente as taxas e os prazos de pagamento.
A partir de agora:
- a taxa máxima cobrada pelas operadoras passa a ser de 3,6%;
- a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%;
- o dinheiro das vendas deve ser repassado em até 15 dias corridos. Antes, os estabelecimentos esperavam cerca de 30 dias ou mais para receber.
Segundo Cordeiro, essas medidas tendem a reduzir custos e melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos, embora o impacto prático dependa de como o mercado se adaptará às novas regras.
O governo argumenta que as mudanças devem ampliar a rede de aceitação dos vales, já que muitos comerciantes deixavam de aceitar os cartões por causa das taxas altas.
4. O que muda para as operadoras de vale-refeição e vale-alimentação?
Segundo Marcel Cordeiro, as empresas do setor terão de adequar suas operações aos novos limites de tarifas, aos prazos de pagamento e às exigências de interoperabilidade previstas no decreto.
Além disso, o decreto proíbe vantagens financeiras entre operadoras e empresas contratantes, como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e ações de marketing. Essas práticas eram usadas para conquistar clientes e, segundo o governo, distorciam a concorrência.
O que muda no vale-refeição e vale-alimentação
- Prazos: 10 de fevereiro de 2026
Mudança: Entram em vigor novas regras do PAT, com limite para taxas cobradas pelas operadoras e redução do prazo de repasse aos estabelecimentos.
- Prazos: 10 de fevereiro de 2026
Mudança: Taxa MDR (cobrada de restaurantes e supermercados) passa a ter teto de 3,6% e a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%.
- Prazos: 10 de fevereiro de 2026
Mudança: Prazo de repasse do dinheiro das vendas aos estabelecimentos cai para até 15 dias corridos.
- Prazos: Até novembro de 2026
Mudança: Interoperabilidade plena: qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.
- Prazos: Até 180 dias
Mudança: Operadoras com mais de 500 mil usuários em redes fechadas terão prazo para abrir o sistema.
- Prazos: A partir das novas regras
Mudança: Contratos fora do padrão não poderão ser prorrogados.
- Prazos: Imediato
Mudança: Fica proibida a concessão de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como cashback, bonificações e descontos.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Por: G1