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Oposição leva ao STF pedidos de impeachment de 16 ministros de Lula

Oposição leva ao STF pedidos de impeachment de 16 ministros de Lula

Foto: José Augusto Limão/Metrópoles

A oposição da Câmara dos Deputados afirmou, nesta quarta-feira (25/2), que irá protocolar pedidos de impeachment contra 16 ministros do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Eles alegam falta de transparência e acusam o governo de cometer crime de responsabilidade. Os pedidos foram apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nós temos o dever funcional de protocolar esses pedidos de impeachment, desses ministros que não cumprem a lei, que estão fazendo uso do dinheiro público, que não prestam informações, e agora vão ter que responder perante a Justiça, declarou a deputada federal Caroline de Toni (PL-SC).

Segundo a bolsonarista, 54 requerimentos formais deixaram de ser respondidos dentro do prazo legal previsto na Constituição Federal. Em diversos casos, as respostas foram encaminhadas meses depois ou apenas no ano seguinte, caracterizando omissão administrativa, justifica.

Os pedidos são contra os ministros:

• Sonia Guajajara, ministra dos Povos Indígenas;
• Paulo Teixeira, ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
• Wolney Queiroz, ministro da Previdência Social;
• Alexandre Padilha, ministro da Saúde;
• Sidônio Palmeira, ministro da Secretaria de Comunicação Social;
• Camilo Santana, ministro da Educação;
• André Ribeiro, ministro dos Esportes;
• Frederico Filho, ministro das Comunicações;
• Jader Barbalho, ministro das Cidades;
• José Múcio, ministro da Defesa;
• Vinícius Carvalho, ministro da Controladoria-Geral da União;
• Mauro Vieira, ministro das Relações Exteriores;
• Carlos Fávaro, ministro da Agricultura e Pecuária;
• Waldez Góes, ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional;
• Fernando Haddad, ministro da Fazenda; e
• Esther Dweck, ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

O problema para o governo do petista é que, caso a análise dos pedidos seja favorável à oposição, isso pode caracterizar em crime de responsabilidade, uma infração político-administrativa cometida por altas autoridades do Estado no exercício do cargo.

Diferente de um crime comum (como roubo ou homicídio), ele não é julgado apenas pelo Código Penal, mas por regras constitucionais e leis específicas — e pode levar à perda do mandato e à inelegibilidade.

Por: Metrópoles

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