Trabalhadores nascidos em janeiro e servidores com final de inscrição 0 que aguardavam o depósito do PIS/Pasep 2026 neste domingo (15) podem ter tido uma surpresa: o saldo não apareceu na conta. O motivo, no entanto, é técnico e já estava previsto pelo cronograma bancário devido ao feriado de Carnaval.
Por que o PIS/Pasep não caiu no domingo (15)?
Embora o calendário oficial do Governo cite o dia 15 de fevereiro como o início dos pagamentos, o sistema bancário brasileiro não realiza processamentos de depósitos de benefícios sociais aos domingos.
Somado a isso, o Carnaval 2026 alterou a rotina das instituições. Como as agências fecham na segunda e terça-feira, o sistema realizará o processamento no primeiro minuto do próximo dia útil bancário.
Novo horário de saque na segunda-feira (16)
O dinheiro estará disponível nas contas digitais a partir das 00h01 desta segunda-feira (16/02).
No entanto, há uma regra importante sobre o horário de saque:
- Agências Bancárias: Estarão FECHADAS na segunda e terça-feira. Não haverá atendimento humano.
- Caixas Eletrônicos (ATM): Funcionam normalmente das 06h00 às 22h00 (horário padrão da maioria dos terminais).
- Movimentação Digital: Disponível 24 horas via Pix ou transferência.
Como movimentar o dinheiro com os bancos fechados?
Para quem faz parte do primeiro lote e precisa do dinheiro para aproveitar o feriado, então a recomendação é utilizar os canais digitais:
- Trabalhadores de Empresa Privada (PIS): Acesse o aplicativo Caixa Tem. O abono salarial é creditado na conta social digital e pode ser usado para Pix, pagamento de boletos ou compras com cartão de débito virtual.
- Servidores Públicos (Pasep): O crédito é feito pelo Banco do Brasil. Servidores que possuem conta no BB recebem direto na conta; os demais podem realizar o “resgate” para outras titularidades via portal oficial do banco ou app.
- Lotéricas: Algumas unidades podem abrir na segunda-feira em horário reduzido, permitindo o saque em espécie com o Cartão Social.
Lembrando que em 2026 tanto os servidores públicos quato os trabalhadores CLT recebem segundo o mês de nascimento, ou seja, pelo mesmo calendário.
Por: FDR






