Mas a regra do Ministério do Trabalho é clara, e você precisa entender como o cálculo funciona para não ter uma surpresa desagradável na hora da consulta.
A regra dos 30 dias do abono salarial
Para ter direito ao PIS/Pasep, o primeiro critério de tempo é que você tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada no ano-base.
Portanto, se você teve apenas um emprego na vida e ele durou apenas 15 dias, infelizmente você não tem direito ao abono salarial. O sistema exige o fechamento de um mês completo (ou 30 dias corridos) para validar o pagamento.
O “Pulo do Gato”: Somatória de contratos
Aqui é onde muitos trabalhadores se enganam. Você não precisa ter trabalhado 30 dias em uma única empresa.
Se em 2024 (ano-base) você trabalhou:
- 15 dias em uma padaria;
- 20 dias em um supermercado.
Total: 35 dias. Nesse caso, você tem direito! O governo soma todos os períodos trabalhados com carteira assinada no ano. Se a soma bater 30 dias ou mais, o benefício é liberado.
Outros requisitos obrigatórios do PIS/PASEP
Além do tempo de serviço, não esqueça que para sacar os R$ 1.621 (valor total para quem trabalhou 12 meses) ou o proporcional, você precisa:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido média de até dois salários mínimos mensais;
- Estar com os dados corretos na RAIS ou eSocial.
Quanto eu recebo se trabalhei pouco?
O valor de R$ 1.621 é para quem trabalhou o ano todo. Se você trabalhou apenas o tempo mínimo (1 mês), você recebe 1/12 do salário mínimo.
Por: FDR