A absolvição de um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos motivou reação pública da Secretaria de Estado da Mulher do Acre (Semulher). Em nota divulgada no sábado (21), a instituição classificou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) como um retrocesso no Sistema de Garantia de Direitos e uma grave violação à proteção da infância.
No posicionamento assinado pela secretária Márdhia El-Shawwa, a secretaria afirma que decisões desse tipo podem invalidar a voz da vítima e “adulterar a infância de nossas crianças”. Segundo o documento, a absolvição cria brechas jurídicas, pode desestimular novas denúncias e transmitir uma mensagem de permissividade a possíveis agressores.
Ao elencar os pontos críticos da decisão, a Semulher enfatiza que a legislação brasileira é taxativa ao estabelecer que menores de 14 anos não possuem maturidade psicológica para consentir relações sexuais, tornando a inviolabilidade desse consentimento uma norma que exige proteção absoluta. A instituição reforça que a lei deve impedir qualquer tentativa de transferência de responsabilidade para a vítima, alertando que o uso de justificativas subjetivas que ignoram o texto legal gera uma grave insegurança jurídica. Para a secretaria, tais interpretações caminham no sentido contrário à missão do Judiciário como guardião da Constituição e do Sistema de Garantia de Direitos.
A manifestação pública reforça que o papel da justiça deve ser o de amparar os vulneráveis, e não validar abusos. “Não podemos aceitar que o Judiciário caminhe em sentido contrário à proteção integral de meninas e mulheres”, afirma o documento.
Ao final da nota, a Secretaria manifestou solidariedade à vítima e à sua família, reafirmando o compromisso do Estado do Acre na luta contínua pela garantia dos direitos e pela integridade física e psicológica de crianças e adolescentes.
Confira a nota na íntegra:
“A Secretaria de Estado da Mulher, no cumprimento de sua missão institucional de zelar pela integridade, lamenta a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos.
Decisões desta natureza ignoram o trauma sofrido, invalidam a voz da vítima e, principalmente, adulteram a infância de nossas crianças. E para além disso, abre-se um precedente perigoso, criando brechas jurídicas que fragilizam o Sistema de Garantia de Direitos. Adicionalmente, a referida decisão gera insegurança jurídica, visto que desestimula a denúncia e passa uma mensagem de permissividade a potenciais agressores em todo o país.
A legislação brasileira é muito clara ao afirmar que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais. É uma proteção que deve ser absoluta, impedindo a transferência de responsabilidade para as vítimas, uma vez que crianças e adolescentes não possuem maturidade psicológica para tal.
Como instituição pública, não podemos aceitar que o Judiciário, guardião da Constituição e das leis, caminhe em sentido contrário à proteção integral de meninas e mulheres, especialmente na fase da infância e juventude. A justiça deve servir para amparar os vulneráveis, e não para validar abusos sob justificativas subjetivas que ignoram o texto legal.
Manifestamos nossa solidariedade à vítima e sua família e reafirmamos, mais uma vez, o nosso compromisso público na luta pela proteção e garantia de direitos de meninas e mulheres.
Márdhia El Shawwa
Secretária de Estado da Mulher”








