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Atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia passa a exigir laudo médico em Rio Branco

Lei publicada no Diário Oficial estabelece critérios para comprovação do diagnóstico e prevê penalidades a estabelecimentos que descumprirem a norma.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
04/02/2026 - 10:18
Foto: Divulgação

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Pessoas com fibromialgia passam a ter regras específicas para garantir o atendimento prioritário em Rio Branco. A medida consta na Lei Municipal nº 2.654 publicada na edição desta quarta-feira, 4, do Diário Oficial do Estado (DOE), após aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito.

A nova legislação estabelece que o direito ao atendimento prioritário será concedido mediante a apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico de fibromialgia.

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O documento deve ser emitido por profissional habilitado, seguindo critérios definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.

Além da exigência do laudo, a lei determina que os estabelecimentos abrangidos pela norma deverão afixar cartaz ou placa em local visível, informando sobre o direito ao atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia.

Penalidades previstas

O texto legal também passa a prever penalidades para o descumprimento das regras. Em caso de infração, o responsável estará sujeito a:

  • Advertência por escrito, na primeira autuação;
  • Multa de 3 Unidades Fiscais do Município de Rio Branco, em caso de reincidência;
  • Aplicação da multa em dobro a cada nova reincidência, até o limite de 12 Unidades Fiscais por ocorrência.

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