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Brasiléia decreta situação de emergência após enxurradas atingirem mais de 500 famílias

Medida publicada no Diário Oficial autoriza ações emergenciais, mobilização de órgãos municipais e dispensa de licitação por 90 dias.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
02/02/2026 - 09:50
Brasiléia decreta situação de emergência após enxurradas atingirem mais de 500 famílias
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O município de Brasiléia decretou situação de emergência em razão das enxurradas registradas nos dias 26 e 27 de janeiro de 2026, que provocaram danos na zona urbana e rural. O decreto foi publicado na edição desta segunda-feira, 2, do Diário Oficial do Estado, e reconhece o cenário anormal causado pelas chuvas intensas no município.

De acordo com o decreto, mais de 500 famílias foram atingidas, conforme levantamento da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Obras e do Gabinete do Prefeito.

Na zona rural, ao menos cinco comunidades foram afetadas por eventos hidrológicos classificados como enxurradas, algumas em isolamento parcial ou total devido ao colapso de pontes de madeira e estruturas de drenagem, que comprometem os principais acessos.

A classificação do desastre segue o COBRADE (Eventos Naturais – Hidrológicos – Enxurradas), caracterizado por escoamento superficial de alta velocidade e energia, com elevação súbita das vazões e grande poder destrutivo, conforme descrito no ato.

O que autoriza o decreto

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Com a decretação da emergência, ficam mobilizados todos os órgãos municipais para atuar, sob coordenação da Defesa Civil Municipal e do Gabinete do Prefeito, nas ações de resposta ao desastre e restabelecimento. O texto também autoriza, em caso de risco iminente, que autoridades e agentes de defesa civil:

  • Acessem imóveis para prestar socorro ou determinar evacuação imediata;
  • Utilizem propriedade particular, quando necessário, com previsão de indenização posterior em caso de dano.

O decreto prevê ainda a dispensa de licitação para aquisições e contratações estritamente necessárias ao atendimento da situação emergencial. As contratações ficam limitadas ao prazo máximo de um ano para conclusão das obras e serviços emergenciais, sem possibilidade de prorrogação.

A situação de emergência foi declarada por 90 dias, contados a partir da publicação.

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