Após o prefeito Tião Bocalom ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Acre questionando o aumento das emendas parlamentares municipais, a Câmara de Rio Branco aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 24, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2026, que redefine o limite das emendas individuais ao orçamento municipal.
A nova redação estabelece que as emendas individuais serão aprovadas no limite de 1,55% da RCL, sendo que metade desse percentual deverá, obrigatoriamente, ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. O texto também mantém a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira das programações decorrentes das emendas, até o limite fixado.
Mudança ocorre após questionamento judicial
No fim do ano passado, os vereadores haviam aprovado a ampliação do percentual das emendas de 1,15% para 2% da Receita Corrente Líquida, por meio da Emenda à Lei Orgânica nº 39/2025.
A alteração foi questionada pelo prefeito Tião Bocalom, que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Segundo o prefeito, a medida seguiu orientação da Procuradoria-Geral do Município e buscava adequar a legislação municipal ao entendimento aplicado no âmbito federal.
À época, Bocalom afirmou que o percentual de 1,55% seguiria o parâmetro adotado na Câmara Federal, que dispõe de 1,55% da Receita Corrente Líquida da União para emendas individuais, enquanto o Senado tem 0,45%. Ele argumentou ainda que prefeitos de todo o país demonstram preocupação com a redução da capacidade de investimento dos Executivos municipais diante do aumento das emendas impositivas.
Novo limite e impacto
Com a aprovação desta terça-feira, o teto das emendas individuais passa a ser de 1,55% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior. De acordo com informações apresentadas anteriormente pelo próprio prefeito, o percentual representa cerca de R$ 1,2 milhão por parlamentar.
O texto aprovado determina que 50% do montante seja obrigatoriamente destinado à saúde e que a execução das emendas seja impositiva, ou seja, de cumprimento obrigatório pelo Executivo, ressalvados impedimentos técnicos.








