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Carnaval 2026 em Rio Branco terá regras para entrada de menores; veja o que é permitido e proibido

Carnaval 2026 em Rio Branco terá regras para entrada de menores; veja o que é permitido e proibido

Foto: Pedro Devani/Secom

Com a chegada do Carnaval 2026, foram divulgadas as regras que disciplinam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nas atividades festivas realizadas em Rio Branco. As orientações do Juizado da Infância e Juventude, têm o objetivo de assegurar a proteção de menores durante as cinco noites de programação carnavalesca.

As regras foram publicadas pelo Tribunal de Justiça do Acre. As normas tratam exclusivamente da permanência de crianças e adolescentes desacompanhados, não se aplicando àqueles que estejam acompanhados dos pais ou responsável legal.

Classificação dos estabelecimentos

Para fins de fiscalização, os eventos e espaços de Carnaval foram organizados em três níveis:

Regras para menores desacompanhados

De acordo com a portaria, ficam estabelecidas as seguintes restrições:

Já o acesso de crianças e adolescentes acompanhados dos pais ou responsável legal é permitido, desde que sejam apresentados documentos de identificação e respeitadas as classificações indicativas de cada evento.

Penalidades e fiscalização

A portaria alerta que pais ou responsáveis que coloquem crianças e adolescentes em situação de risco podem sofrer sanções previstas no ECA. Também é crime fornecer, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou qualquer substância que cause dependência física ou psíquica a menores, conforme o artigo 243 do estatuto, que prevê pena de detenção de dois a quatro anos e multa.

O descumprimento das normas pode gerar responsabilização administrativa, com aplicação de multas que variam de três a 20 salários mínimos, conforme os artigos 249 e 258 do ECA.

Durante as cinco noites de Carnaval, agentes de proteção vinculados ao Juízo da Infância e Juventude atuarão nos eventos para orientar e fiscalizar o cumprimento da portaria. As equipes poderão lavrar autos de infração e acionar Conselhos Tutelares e forças de segurança sempre que necessário.

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