Com a chegada do Carnaval 2026, foram divulgadas as regras que disciplinam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nas atividades festivas realizadas em Rio Branco. As orientações do Juizado da Infância e Juventude, têm o objetivo de assegurar a proteção de menores durante as cinco noites de programação carnavalesca.
As regras foram publicadas pelo Tribunal de Justiça do Acre. As normas tratam exclusivamente da permanência de crianças e adolescentes desacompanhados, não se aplicando àqueles que estejam acompanhados dos pais ou responsável legal.
Classificação dos estabelecimentos
Para fins de fiscalização, os eventos e espaços de Carnaval foram organizados em três níveis:
- Nível 1: eventos em que shows ou atividades musicais são a atração principal, com cobrança de ingresso, como carnavais realizados em espaços privados;
- Nível 2: eventos sem cobrança de ingresso, nos quais a atividade musical é secundária, como o Carnaval da Família;
- Nível 3: espaços em que a principal atração é o próprio local, com cobrança de ingresso, a exemplo de balneários e parques aquáticos.
Regras para menores desacompanhados
De acordo com a portaria, ficam estabelecidas as seguintes restrições:
- Níveis 1 e 3: é proibido o acesso e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados;
- Nível 2: é proibido o acesso e a permanência de crianças desacompanhadas (menores de 12 anos). Adolescentes com idade entre 12 e 17 anos completos podem permanecer desacompanhados até meia-noite.
Já o acesso de crianças e adolescentes acompanhados dos pais ou responsável legal é permitido, desde que sejam apresentados documentos de identificação e respeitadas as classificações indicativas de cada evento.
Penalidades e fiscalização
A portaria alerta que pais ou responsáveis que coloquem crianças e adolescentes em situação de risco podem sofrer sanções previstas no ECA. Também é crime fornecer, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou qualquer substância que cause dependência física ou psíquica a menores, conforme o artigo 243 do estatuto, que prevê pena de detenção de dois a quatro anos e multa.
O descumprimento das normas pode gerar responsabilização administrativa, com aplicação de multas que variam de três a 20 salários mínimos, conforme os artigos 249 e 258 do ECA.
Durante as cinco noites de Carnaval, agentes de proteção vinculados ao Juízo da Infância e Juventude atuarão nos eventos para orientar e fiscalizar o cumprimento da portaria. As equipes poderão lavrar autos de infração e acionar Conselhos Tutelares e forças de segurança sempre que necessário.