Um consumidor acreano garantiu na Justiça o direito a receber R$ 2 mil por danos morais após comprar um produto defeituoso por meio de um site de compra e venda online. A decisão foi mantida por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e publicada na edição nº 7.957 do Diário da Justiça desta quinta-feira, 12.
O caso envolve a aquisição de dois discos rígidos (HDs) da marca Western Digital. Cerca de 60 dias após a compra, um dos equipamentos apresentou defeito. Ao buscar a garantia, o consumidor foi informado de que o item era do tipo OEM (Original Equipment Manufacturer), destinado à integração em equipamentos específicos e cuja venda direta ao consumidor final não é permitida.
Segundo os autos, o cliente relatou dificuldades para obter solução adequada junto à plataforma, incluindo problemas para restituição do valor pago e resolução do defeito. Em primeira instância, a Justiça reconheceu falha na prestação do serviço e fixou indenização por danos morais.
A empresa recorreu pedindo a improcedência da ação ou a redução do valor da indenização. Ao analisar o recurso, o relator destacou que a responsabilidade civil objetiva se aplica a todos os envolvidos na oferta do serviço, conforme a teoria do risco da atividade e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Os desembargadores entenderam que houve dano moral na modalidade “in re ipsa”, considerado presumido diante da falha na prestação do serviço e dos transtornos enfrentados pelo consumidor. A decisão manteve a indenização, apontando que o defeito no produto e a ausência de solução eficaz justificam a reparação.