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CRM-AC cria comissão para revisar inscrições de médicos com diplomas estrangeiros

Portaria publicada no DOU define grupo responsável por analisar processos de revalidação, com foco em diplomas vinculados à UNIRG.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
04/02/2026 - 15:00
Foto: Arquivo/CRM-AC

Foto: Arquivo/CRM-AC

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As inscrições de médicos com diplomas estrangeiros passaram a ser alvo de revisão no Acre. É que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre instituiu uma Comissão Temporária de Revisão de Inscrições Profissionais para analisar processos decorrentes da revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina.

A medida foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, 28.

De acordo com a portaria, a comissão terá a finalidade de fazer a análise técnica e administrativa das inscrições de pessoa física oriundas de revalidação de diplomas estrangeiros, com atenção especial aos processos vinculados à Universidade de Gurupi (UNIRG).

Motivações da medida

O ato considera a competência legal dos Conselhos Regionais de Medicina para fiscalizar o exercício profissional e realizar inscrições, além de orientações expedidas pelo Conselho Federal de Medicina por meio de circulares que tratam da revalidação de diplomas estrangeiros.

A decisão também leva em conta deliberação da diretoria do CRM-AC, em reunião realizada em 20 de janeiro de 2026, que apontou a necessidade de aprofundar a análise desses processos.

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Segundo o texto, a iniciativa busca assegurar segurança jurídica, uniformidade interpretativa, legalidade e adequada instrução técnica nos procedimentos administrativos.

Atribuições e prazo

Entre as atribuições da comissão estão a revisão e emissão de parecer técnico sobre a regularidade das inscrições profissionais, a avaliação da conformidade dos processos com a legislação vigente e com as normativas do Conselho Federal de Medicina, além do subsídio técnico à diretoria e ao plenário do CRM-AC para tomada de decisões.

A comissão terá caráter temporário, com prazo a ser definido pela Presidência do CRM-AC, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

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