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Detran do Acre muda regras da prova prática de direção e retira baliza no início do exame; entenda

Nova portaria redefine critérios da avaliação, autoriza veículo automático e estabelece rotas oficiais para exames em Rio Branco e Cruzeiro do Sul.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
11/02/2026 - 08:51
Candidatos na categoria B não farão mais a baliza durante o teste prático - Foto: Kelvisson Monteiro/Detran

Candidatos na categoria B não farão mais a baliza durante o teste prático - Foto: Kelvisson Monteiro/Detran

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Quem está no processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Acre precisa ficar atento: novas regras para o exame prático de direção já estão valendo após a publicação de uma portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) na edição desta quarta-feira, 11, do Diário Oficial do Estado, em fevereiro de 2026. O documento traz mudanças na forma de avaliação, definição de rotas e ajustes nos critérios aplicados aos candidatos.

Entre as alterações está a dispensa da etapa de balizamento no início do exame prático para a categoria B. A norma também autoriza o uso de veículos automáticos na prova prática das categorias A e B, desde que atendam às exigências de segurança previstas na legislação de trânsito.

Regras para realização do exame

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A portaria estabelece que o candidato deve apresentar a Licença de Aprendizagem, em formato físico ou digital, junto com documento oficial com foto antes da prova prática. O veículo utilizado precisa estar em condições adequadas de circulação e com todos os equipamentos obrigatórios em funcionamento.

Também foi definido que a comissão examinadora será composta por três servidores nomeados como examinadores de trânsito, sendo necessário que ao menos um possua habilitação igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato.

Critérios de avaliação

O resultado do exame continua baseado na pontuação por infrações cometidas durante a prova. Infrações leves somam 1 ponto, médias 2 pontos, graves 4 pontos e gravíssimas 6 pontos. Será considerado aprovado o candidato cuja pontuação final não ultrapasse 10 pontos.

A comissão examinadora poderá interromper o exame caso o candidato demonstre incapacidade técnica para continuar com segurança ou apresente instabilidade emocional. Nesses casos, a prova será classificada como “não concluída”, sem pontuação, sendo necessário novo agendamento mediante pagamento de taxa.

Situações que geram eliminação

O texto prevê eliminação imediata em situações como tentativa de fraude, desrespeito a examinadores ou terceiros e desacato à autoridade durante o exame.

Rotas oficiais e outras mudanças

A portaria também define percursos oficiais para exames práticos em Rio Branco e Cruzeiro do Sul. Nos demais municípios do estado, permanecem os trajetos atualmente adotados.

Além disso, foram revogadas rotas antigas de exames publicadas anteriormente e o manual da comissão examinadora divulgado em 2022.

 

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