Dois homens foram condenados por estupro praticado contra uma vítima que estava em estado de embriaguez, conforme decisão da Câmara Criminal. Cada um recebeu pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 13 dias-multa. Um dos réus também foi condenado a mais 2 anos e 4 meses de detenção e ao pagamento de outros 11 dias-multa.
Um dos condenados é vizinho da vítima e amigo do outro réu, que é ex-companheiro dela e pai de sua filha. A defesa sustentou que a vítima estava em estado de embriaguez voluntária e alegou que as escoriações apresentadas teriam ocorrido em decorrência de quedas.
Em depoimento, um dos denunciados afirmou que acreditava que a vítima estava consciente de seus atos e argumentou que eventual prisão poderia prejudicar a convivência com a filha, citando princípios relacionados ao interesse da criança e à proteção familiar.
Resgate e investigação
Segundo consta no inquérito, uma professora relatou que passava de carro com uma pastora por uma vila próxima quando ambas viram a vítima sendo carregada por dois jovens, um segurando as pernas e outro os braços, em direção a uma casa abandonada. A jovem estava desacordada e machucada, sendo levada posteriormente para casa. Ela chegou inconsciente e foi encaminhada pelo Samu ao Hospital do Juruá.
O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, destacou que o estado de vulnerabilidade da vítima afasta a possibilidade de consentimento válido.
Lei posterior ao crime
O crime ocorreu em julho de 2018. Dois meses depois entrou em vigor a Lei nº 13.718/2018, que ampliou as causas de aumento de pena para crimes contra a dignidade sexual, incluindo o estupro coletivo. No entanto, a aplicação dessa regra não foi possível no caso devido ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
O processo tramita em segredo de Justiça.








