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Dois homens são condenados a mais de 8 anos por estupro de vítima em estado de embriaguez no Acre

Dois homens são condenados a mais de 8 anos por estupro de vítima em estado de embriaguez no Acre

Dois homens foram condenados por estupro praticado contra uma vítima que estava em estado de embriaguez, conforme decisão da Câmara Criminal. Cada um recebeu pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 13 dias-multa. Um dos réus também foi condenado a mais 2 anos e 4 meses de detenção e ao pagamento de outros 11 dias-multa.

Um dos condenados é vizinho da vítima e amigo do outro réu, que é ex-companheiro dela e pai de sua filha. A defesa sustentou que a vítima estava em estado de embriaguez voluntária e alegou que as escoriações apresentadas teriam ocorrido em decorrência de quedas.

Em depoimento, um dos denunciados afirmou que acreditava que a vítima estava consciente de seus atos e argumentou que eventual prisão poderia prejudicar a convivência com a filha, citando princípios relacionados ao interesse da criança e à proteção familiar.

Resgate e investigação

Segundo consta no inquérito, uma professora relatou que passava de carro com uma pastora por uma vila próxima quando ambas viram a vítima sendo carregada por dois jovens, um segurando as pernas e outro os braços, em direção a uma casa abandonada. A jovem estava desacordada e machucada, sendo levada posteriormente para casa. Ela chegou inconsciente e foi encaminhada pelo Samu ao Hospital do Juruá.

O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, destacou que o estado de vulnerabilidade da vítima afasta a possibilidade de consentimento válido.

Lei posterior ao crime

O crime ocorreu em julho de 2018. Dois meses depois entrou em vigor a Lei nº 13.718/2018, que ampliou as causas de aumento de pena para crimes contra a dignidade sexual, incluindo o estupro coletivo. No entanto, a aplicação dessa regra não foi possível no caso devido ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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