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Gladson sanciona lei que autoriza internato de estudantes de medicina do exterior na rede estadual

Nova norma prevê regulamentação em até 90 dias.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/02/2026 - 16:26
Foto: Diego Gurgel/Secom

Foto: Diego Gurgel/Secom

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Estudantes de medicina formados no exterior agora vão poder fazer o internato em hospitais da rede estadual do Acre após a sanção da Lei nº 4.775 pelo governador Gladson Camelí, nesta sexta-feira, 13, em Rio Branco.

A legislação autoriza oficialmente que esses estudantes cumpram o período de internato nas unidades hospitalares do Estado. O texto determina que a regulamentação será feita pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias e estabelece que a norma entra em vigor na data de sua publicação.

Durante o ato, o governador destacou a importância da medida para a área da saúde.

“Desejo boa sorte e sucesso na trajetória profissional de vocês. Precisamos da competência e do compromisso de vocês com a saúde da nossa população. Estamos interessados em promover o bem-estar do nosso povo e valorizar o conhecimento dos nossos profissionais. O Estado é de todos, contem comigo para apoiá-los”, afirmou.

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A Lei nº 4.775 é de autoria do deputado estadual Pablo Bregense e passa a ter validade após a publicação no Diário Oficial.

Até o momento, o Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) ainda não se manifestou após a sanção da lei. Em maio de 2025, a autarquia chegou a emitir uma recomendação orientando que, na ausência de convênios oficiais entre universidades estrangeiras e instituições brasileiras de ensino e saúde, não fossem autorizados estágios, internatos ou atividades práticas de estudantes de fora do país em unidades de saúde do estado.

Na ocasião, o CRM-AC informou que não havia convênios ou acordos válidos que permitissem a realização de internatos por estudantes do exterior nas unidades de saúde do Acre e orientou gestores, diretores técnicos e médicos a não autorizarem esse tipo de atividade prática.

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