Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Gladson sanciona lei que autoriza internato de estudantes de medicina do exterior na rede estadual

Gladson sanciona lei que autoriza internato de estudantes de medicina do exterior na rede estadual

Foto: Diego Gurgel/Secom

Estudantes de medicina formados no exterior agora vão poder fazer o internato em hospitais da rede estadual do Acre após a sanção da Lei nº 4.775 pelo governador Gladson Camelí, nesta sexta-feira, 13, em Rio Branco.

A legislação autoriza oficialmente que esses estudantes cumpram o período de internato nas unidades hospitalares do Estado. O texto determina que a regulamentação será feita pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias e estabelece que a norma entra em vigor na data de sua publicação.

Durante o ato, o governador destacou a importância da medida para a área da saúde.

“Desejo boa sorte e sucesso na trajetória profissional de vocês. Precisamos da competência e do compromisso de vocês com a saúde da nossa população. Estamos interessados em promover o bem-estar do nosso povo e valorizar o conhecimento dos nossos profissionais. O Estado é de todos, contem comigo para apoiá-los”, afirmou.

A Lei nº 4.775 é de autoria do deputado estadual Pablo Bregense e passa a ter validade após a publicação no Diário Oficial.

Até o momento, o Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) ainda não se manifestou após a sanção da lei. Em maio de 2025, a autarquia chegou a emitir uma recomendação orientando que, na ausência de convênios oficiais entre universidades estrangeiras e instituições brasileiras de ensino e saúde, não fossem autorizados estágios, internatos ou atividades práticas de estudantes de fora do país em unidades de saúde do estado.

Na ocasião, o CRM-AC informou que não havia convênios ou acordos válidos que permitissem a realização de internatos por estudantes do exterior nas unidades de saúde do Acre e orientou gestores, diretores técnicos e médicos a não autorizarem esse tipo de atividade prática.

Sair da versão mobile