Um homem teve negado o pedido para alterar o sobrenome no registro civil após solicitar a mudança com a justificativa de utilizar um nome conhecido no meio político. A decisão unânime foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre e divulgada nesta quinta-feira, 19.
De acordo com os autos, o autor alegou que o pai é amplamente conhecido na política e que pretendia modificar o registro para dar continuidade ao legado familiar e aproveitar a notoriedade do sobrenome. O pedido havia sido julgado procedente em primeira instância.
O Ministério Público do Estado do Acre recorreu da decisão. No recurso de apelação, o órgão sustentou que a alteração do nome no ordenamento jurídico brasileiro é regida pelo princípio da imutabilidade relativa, tornando-se definitiva após o registro, salvo situações excepcionais. Argumentou ainda que o desejo de utilizar sobrenome de prestígio familiar não configura justo motivo para a mudança.
Relator do caso, o desembargador Roberto Barros votou pela improcedência do pedido, entendimento acompanhado pelos demais magistrados da Câmara. Para ele, a pretensão visava atender conveniência política, em detrimento da segurança e da estabilidade dos registros públicos.
“Admitir que, a cada alteração de aspirações profissionais ou políticas, o indivíduo possa recorrer ao Poder Judiciário para ajustar seu sobrenome ao que lhe pareça mais vantajoso em determinado contexto social implicaria o esvaziamento da credibilidade, da estabilidade e da perenidade dos registros públicos”, afirmou no voto.








