A identificação dos autores de projetos de lei passou a ser obrigatória nas legislações municipais de Rio Branco após a publicação da Lei Municipal nº 2.664 na edição desta sexta-feira, 20, do Diário Oficial do Estado (DOE).
Promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Joabe Lira, a norma determina que, ao final dos textos legais, conste obrigatoriamente o nome do autor ou dos autores responsáveis pela proposição.
Além da autoria, a legislação também estabelece que deve ser incluída a data de apresentação do projeto de lei, garantindo o registro formal das informações relacionadas à tramitação das propostas.








