Professores que utilizam nome social terão esse direito assegurado na Carteira Nacional de Docente do Brasil (CNDB) até 28 de fevereiro de 2026, prazo definido após atuação do Ministério Público Federal (MPF) diante da ausência do campo específico no sistema de emissão do documento profissional.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelo acompanhamento do caso, a inclusão do campo deve garantir que a CNDB esteja integrada às bases de dados federais que já reconhecem o nome social, assegurando o cumprimento das normas relacionadas à identidade de gênero de pessoas trans e travestis.
Implementação e acompanhamento
De acordo com informações apresentadas pelo Ministério da Educação (MEC) ao MPF, as adaptações tecnológicas para inserção do campo específico já estão em andamento. A pasta assumiu o compromisso de concluir a integração sistêmica dentro do prazo estipulado, evitando que docentes precisem fazer solicitações administrativas adicionais para reconhecimento do nome social.
A Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ também acompanha o processo e recomendou que os procedimentos de identificação funcional na área da educação sigam diretrizes de inclusão.
O MPF informou que continuará monitorando o cronograma para garantir que a atualização esteja disponível a todos os profissionais da educação a partir de março de 2026.








