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Mulher que teve vídeo íntimo vazado no trabalho em Rio Branco será indenizada em R$ 20 mil

Mulher que teve vídeo íntimo vazado no trabalho em Rio Branco será indenizada em R$ 20 mil

Foto: Freepik

Uma mulher que teve um vídeo íntimo divulgado sem autorização após ser filmada no estacionamento do local onde trabalhava, em Rio Branco, deverá receber R$ 20 mil de indenização por danos morais. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), que manteve o valor fixado na sentença de primeiro grau.

De acordo com a sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco, ficou reconhecido que um empregado da empresa realizou a filmagem e divulgou as imagens.

O juízo entendeu que houve violação à intimidade, à honra e à dignidade da trabalhadora, além de falha da empregadora em assegurar ambiente de trabalho saudável.

Além da exposição das imagens, a mulher perdeu o esposo, que cometeu suicídio, após a repercussão do vídeo.

A decisão também declarou a nulidade do pedido de demissão apresentado pela trabalhadora, reconhecendo a rescisão indireta do contrato, com base em artigo que trata de ato lesivo à honra e boa fama do empregado.

Responsabilidade da empresa

No acórdão, a 1ª Turma do TRT-14 manteve o entendimento de que a empregadora tem responsabilidade civil quando deixa de adotar medidas eficazes para proteger a integridade da trabalhadora no ambiente laboral.

A relatora, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, destacou que a divulgação das imagens íntimas configurou ato ilícito grave e que o dano moral, nesse caso, é presumido, diante da própria natureza da violação.

A empresa recorreu pedindo a exclusão ou redução da indenização. A trabalhadora, por sua vez, solicitou o aumento do valor. Ambos os recursos foram negados, e o montante de R$ 20 mil foi mantido.

O que disse a defesa

Ao portal A GAZETA, o advogado da trabalhadora, Acelon Dias, afirmou que a sentença acolheu praticamente todos os pedidos formulados na ação.

“Em resumo, o juiz atendeu os pedidos que formulamos inclusive em quase todos os termos que pedimos. Formulamos um recurso para aumentar o valor, especialmente em decorrência de fatos novos que surgiram e entendemos que deveria aumentar o dano moral, porém no segundo grau entendeu-se que o valor arbitrado já era o suficiente”, declarou.

Além da indenização por danos morais, a decisão também garantiu à trabalhadora o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta, multa de 40% sobre o FGTS e entrega das guias para requerimento do seguro-desemprego, conforme consta na sentença.

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