Um policial penal condenado por colaboração com o tráfico de drogas teve mantida a perda do cargo público após decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O servidor havia sido condenado a 3 anos, 8 meses e 13 dias de prisão, em regime aberto, e recorreu da sentença pedindo absolvição ou revisão das penalidades.
Na apelação, a defesa alegou insuficiência de provas e sustentou que a conduta não configuraria crime. Também solicitou a exclusão de agravantes e causas de aumento de pena, apontando possível ocorrência de bis in idem, além da reversão da perda do cargo público.
Segundo o entendimento do Tribunal, porém, a materialidade e a autoria do crime foram consideradas comprovadas por relatórios policiais, interceptações telefônicas e depoimentos de testemunhas, incluindo agentes públicos ouvidos em juízo. As investigações apontaram que o policial penal teria colaborado com organização criminosa ao repassar informações privilegiadas e facilitar a entrada de celulares em unidade prisional.
Os desembargadores reconheceram, entretanto, duplicidade na aplicação da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso II, da Lei de Drogas, que já havia sido considerada no cálculo da pena-base. Por esse motivo, a agravante foi excluída.
Com isso, o relator do caso, desembargador Francisco Djama, decidiu pelo provimento parcial do recurso apenas para retirar a causa de aumento de pena, mantendo a condenação e a perda do cargo público.








