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Policial penal condenado por colaboração com tráfico perde cargo após decisão do TJAC

Servidor teve recurso parcialmente aceito apenas para retirada de agravante, mas condenação e perda da função pública foram mantidas.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
20/02/2026 - 07:47
Foto: Arquivo/TJAC

Foto: Arquivo/TJAC

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Um policial penal condenado por colaboração com o tráfico de drogas teve mantida a perda do cargo público após decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O servidor havia sido condenado a 3 anos, 8 meses e 13 dias de prisão, em regime aberto, e recorreu da sentença pedindo absolvição ou revisão das penalidades.

Na apelação, a defesa alegou insuficiência de provas e sustentou que a conduta não configuraria crime. Também solicitou a exclusão de agravantes e causas de aumento de pena, apontando possível ocorrência de bis in idem, além da reversão da perda do cargo público.

Segundo o entendimento do Tribunal, porém, a materialidade e a autoria do crime foram consideradas comprovadas por relatórios policiais, interceptações telefônicas e depoimentos de testemunhas, incluindo agentes públicos ouvidos em juízo. As investigações apontaram que o policial penal teria colaborado com organização criminosa ao repassar informações privilegiadas e facilitar a entrada de celulares em unidade prisional.

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Os desembargadores reconheceram, entretanto, duplicidade na aplicação da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso II, da Lei de Drogas, que já havia sido considerada no cálculo da pena-base. Por esse motivo, a agravante foi excluída.

Com isso, o relator do caso, desembargador Francisco Djama, decidiu pelo provimento parcial do recurso apenas para retirar a causa de aumento de pena, mantendo a condenação e a perda do cargo público.

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