Contribuintes de Feijó com débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2025 poderão regularizar a situação com descontos de até 100% em juros e multas. A medida está prevista em lei publicada na edição desta sexta-feira, 27, do Diário Oficial do Estado (DOE), que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Feijó (REFIS Municipal).
O programa abrange créditos tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, e contempla pessoas físicas e jurídicas.
Descontos e parcelamentos
De acordo com a lei, os benefícios são os seguintes:
Pessoa Física:
- Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas;
- Parcelamento em até 12 meses: 85% de desconto;
- Parcelamento em até 24 meses: 60% de desconto;
- Parcelamento em até 36 meses: 40% de desconto em juros e multas.
Pessoa Jurídica:
- Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas;
- Parcelamento em até 12 meses: 85% de desconto;
- Parcelamento em até 24 meses: 60% de desconto;
- Parcelamento em até 36 meses: 40% de desconto em juros e multas.
O valor mínimo das parcelas será de uma Unidade Fiscal do Município de Feijó (UFMF) para pessoa física e de duas UFMFs para os demais contribuintes.
Prazo para adesão
A adesão ao REFIS Municipal poderá ser formalizada até 30 de junho de 2026, mediante assinatura de Termo de Acordo de Parcelamento (TAP) junto à Secretaria Municipal de Finanças.
A primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização do acordo, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes. O crédito consolidado estará sujeito a juros simples de 1% ao mês a partir do mês seguinte ao deferimento.
A lei prevê que o contribuinte será excluído do programa em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou alternados, ou se deixar de pagar tributos municipais gerados após a formalização do acordo. Nesses casos, a dívida volta a ser exigida integralmente, podendo ser cobrada judicial ou extrajudicialmente.
O programa não alcança créditos tributários relativos ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).








