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Prefeitura lança Refis 2026 com até 100% de desconto em juros e multas; veja regras

Programa permite regularizar dívidas vencidas até dezembro de 2025 com parcelamento em até 36 vezes e adesão até 30 de junho de 2026.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/02/2026 - 11:35
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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Contribuintes de Feijó com débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2025 poderão regularizar a situação com descontos de até 100% em juros e multas. A medida está prevista em lei publicada na edição desta sexta-feira, 27, do Diário Oficial do Estado (DOE), que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Feijó (REFIS Municipal).

O programa abrange créditos tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, e contempla pessoas físicas e jurídicas.

Descontos e parcelamentos

De acordo com a lei, os benefícios são os seguintes:

Pessoa Física:

  • Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas;
  • Parcelamento em até 12 meses: 85% de desconto;
  • Parcelamento em até 24 meses: 60% de desconto;
  • Parcelamento em até 36 meses: 40% de desconto em juros e multas.

Pessoa Jurídica:

  • Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas;
  • Parcelamento em até 12 meses: 85% de desconto;
  • Parcelamento em até 24 meses: 60% de desconto;
  • Parcelamento em até 36 meses: 40% de desconto em juros e multas.

O valor mínimo das parcelas será de uma Unidade Fiscal do Município de Feijó (UFMF) para pessoa física e de duas UFMFs para os demais contribuintes.

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Prazo para adesão

A adesão ao REFIS Municipal poderá ser formalizada até 30 de junho de 2026, mediante assinatura de Termo de Acordo de Parcelamento (TAP) junto à Secretaria Municipal de Finanças.

A primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização do acordo, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes. O crédito consolidado estará sujeito a juros simples de 1% ao mês a partir do mês seguinte ao deferimento.

A lei prevê que o contribuinte será excluído do programa em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou alternados, ou se deixar de pagar tributos municipais gerados após a formalização do acordo. Nesses casos, a dívida volta a ser exigida integralmente, podendo ser cobrada judicial ou extrajudicialmente.

O programa não alcança créditos tributários relativos ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

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