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Prefeitura libera gratificação de 75% para servidores de escolas em tempo integral

Lei publicada no DOE desta sexta-feira, 27, beneficia docentes, não docentes, gestores e coordenadores da rede municipal.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/02/2026 - 11:23
Foto:  Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Servidores da rede municipal de ensino de Feijó que atuam em escolas com educação integral em tempo integral passarão a receber gratificação de 75% sobre o salário base. A medida está prevista em lei publicada na edição desta sexta-feira, 27, do Diário Oficial do Estado (DOE).

A norma, sancionada pelo prefeito Railson Ferreira da Silva, institui o pagamento adicional para profissionais que estejam em efetivo exercício nas unidades escolares que ofertem o modelo de ensino em tempo integral.

Quem tem direito

De acordo com a lei, terão direito à gratificação:

  • Servidores docentes em exercício nas escolas de tempo integral, sejam do quadro efetivo ou provisório do município;
  • Servidores não docentes lotados e em exercício nas mesmas unidades;
  • Integrantes da equipe gestora das escolas de tempo integral;
  • Coordenadores pedagógicos que atuem nessas unidades.

Para receber o benefício, o servidor deverá possuir apenas um vínculo funcional com o Município de Feijó, pertencer ao quadro municipal e estar em efetivo exercício em escola que ofereça educação integral em tempo integral.

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A legislação também estabelece que integrantes da equipe gestora e coordenadores pedagógicos poderão acumular cargos, desde que respeitadas as hipóteses previstas na legislação vigente.

Regras da gratificação

A lei determina que a gratificação:

  • Não será incorporada ao vencimento para quaisquer efeitos legais;
  • Não servirá de base de cálculo para outras vantagens;
  • Será paga apenas enquanto o servidor estiver em exercício na escola de tempo integral.

A concessão do benefício está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do município, observando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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