Servidores da rede municipal de ensino de Feijó que atuam em escolas com educação integral em tempo integral passarão a receber gratificação de 75% sobre o salário base. A medida está prevista em lei publicada na edição desta sexta-feira, 27, do Diário Oficial do Estado (DOE).
A norma, sancionada pelo prefeito Railson Ferreira da Silva, institui o pagamento adicional para profissionais que estejam em efetivo exercício nas unidades escolares que ofertem o modelo de ensino em tempo integral.
Quem tem direito
De acordo com a lei, terão direito à gratificação:
- Servidores docentes em exercício nas escolas de tempo integral, sejam do quadro efetivo ou provisório do município;
- Servidores não docentes lotados e em exercício nas mesmas unidades;
- Integrantes da equipe gestora das escolas de tempo integral;
- Coordenadores pedagógicos que atuem nessas unidades.
Para receber o benefício, o servidor deverá possuir apenas um vínculo funcional com o Município de Feijó, pertencer ao quadro municipal e estar em efetivo exercício em escola que ofereça educação integral em tempo integral.
A legislação também estabelece que integrantes da equipe gestora e coordenadores pedagógicos poderão acumular cargos, desde que respeitadas as hipóteses previstas na legislação vigente.
Regras da gratificação
A lei determina que a gratificação:
- Não será incorporada ao vencimento para quaisquer efeitos legais;
- Não servirá de base de cálculo para outras vantagens;
- Será paga apenas enquanto o servidor estiver em exercício na escola de tempo integral.
A concessão do benefício está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do município, observando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.