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Prefeitura libera gratificação de 75% para servidores de escolas em tempo integral

Prefeitura libera gratificação de 75% para servidores de escolas em tempo integral

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Servidores da rede municipal de ensino de Feijó que atuam em escolas com educação integral em tempo integral passarão a receber gratificação de 75% sobre o salário base. A medida está prevista em lei publicada na edição desta sexta-feira, 27, do Diário Oficial do Estado (DOE).

A norma, sancionada pelo prefeito Railson Ferreira da Silva, institui o pagamento adicional para profissionais que estejam em efetivo exercício nas unidades escolares que ofertem o modelo de ensino em tempo integral.

Quem tem direito

De acordo com a lei, terão direito à gratificação:

Para receber o benefício, o servidor deverá possuir apenas um vínculo funcional com o Município de Feijó, pertencer ao quadro municipal e estar em efetivo exercício em escola que ofereça educação integral em tempo integral.

A legislação também estabelece que integrantes da equipe gestora e coordenadores pedagógicos poderão acumular cargos, desde que respeitadas as hipóteses previstas na legislação vigente.

Regras da gratificação

A lei determina que a gratificação:

A concessão do benefício está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do município, observando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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