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Presos monitorados do semiaberto estão proibidos de ir a festas de Carnaval em Rio Branco

Portaria proíbe apenados do regime semiaberto de frequentar festas, blocos e locais com grande público entre 13 e 18 de fevereiro.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
04/02/2026 - 15:14
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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Pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e usam monitoramento eletrônico em Rio Branco terão restrições específicas de circulação durante o período do Carnaval 2026.

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A determinação consta na portaria publicada na edição desta quarta-feira, 4, do Diário da Justiça, assinada pelo juiz de Direito Bruno Perrotta de Menezes, em exercício na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto da capital.

A norma estabelece áreas de exclusão obrigatórias entre os dias 13 e 18 de fevereiro de 2026, em qualquer horário, com o objetivo de reduzir violações durante eventos de grande concentração popular, especialmente no período carnavalesco.

Áreas proibidas durante o Carnaval

De acordo com a portaria, ficam consideradas áreas de exclusão para monitorados do regime semiaberto:

  • As festividades carnavalescas oficiais realizadas na Praça da Revolução, Gameleira, região do 2º Distrito de Rio Branco, e suas adjacências, em um raio de 500 metros;
  • Eventos de carnaval oficialmente autorizados ou cadastrados pela Prefeitura de Rio Branco, realizados em espaços públicos ou privados abertos ao público;
  • Blocos de rua, trios elétricos e demais manifestações carnavalescas itinerantes em vias públicas da capital.

A fiscalização ficará a cargo da Divisão de Monitoramento Eletrônico, vinculada ao Instituto de Administração Penitenciária do Acre, que deverá manter relação atualizada dos eventos, com endereços e coordenadas geográficas, quando disponíveis.

Outras restrições previstas

A portaria também define como áreas de exclusão, no mesmo período, para monitorados dos regimes semiaberto e em meio aberto:

  • Estabelecimentos que comercializam ou permitem o consumo de bebidas alcoólicas após as 22h;
  • Casas noturnas, boates, danceterias e estabelecimentos similares;
  • Eventos abertos ao público, em espaços públicos ou privados, com público superior a 100 pessoas, excetuadas atividades religiosas.

As restrições têm caráter temporário e deixam de valer a partir de 19 de fevereiro de 2026, quando os monitorados retornam às condições ordinárias do regime, salvo decisão judicial específica.

Autorização para trabalho

Monitorados que exercem atividade laboral regular em locais enquadrados nas restrições poderão solicitar autorização específica até o dia 10 de fevereiro de 2026, mediante comprovação documental do vínculo de trabalho. O pedido deve ser apresentado à direção da DME/IAPEN-AC ou diretamente nos autos da execução penal.

Solicitações feitas após essa data serão analisadas apenas em caráter excepcional, mediante justificativa.

Fiscalização e descumprimento

Em caso de descumprimento das regras, a Divisão de Monitoramento Eletrônico deverá adotar os procedimentos previstos em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurando o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer comunicação ao Judiciário para eventual aplicação de sanções disciplinares.

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