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Projeto cria política de proteção a cães e gatos comunitários em Rio Branco

Proposta em tramitação na Câmara cria política municipal, define deveres da comunidade e prevê sanções para maus-tratos.

Vitor Paiva por Vitor Paiva
04/02/2026 - 14:30
Foto: Reprodução

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Tramita na Câmara Municipal de Rio Branco um projeto de lei que institui a Política Municipal de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário, com o objetivo de garantir bem-estar, saúde, proteção jurídica e direitos aos animais que vivem em espaços públicos ou coletivos e são cuidados de forma compartilhada pela comunidade. O projeto é de autoria do vereador João Paulo.

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A proposta reconhece legalmente a figura do animal comunitário, diferenciando-a do animal abandonado e daquele que possui tutor único. Pelo texto, cães e gatos que mantêm vínculo com moradores, comerciantes ou usuários de determinado espaço passam a ter proteção específica, desde que cadastrados e identificados.

Entre as diretrizes estabelecidas estão a proibição da apreensão de animais comunitários saudáveis, a promoção de campanhas de esterilização, vacinação e identificação, além da criação de um cadastro municipal com registro dos animais e de seus cuidadores principais.

O projeto atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pela implementação de programas permanentes de saúde animal, ações educativas sobre guarda responsável coletiva e parcerias com clínicas veterinárias, universidades e organizações da sociedade civil. Também fica vedado o uso de métodos letais para o controle populacional de cães e gatos.

A comunidade e o cuidador principal passam a ter deveres definidos, como garantir alimentação, abrigo, cuidados veterinários, esterilização e identificação do animal, além de adotar práticas que evitem conflitos em espaços públicos. O texto estabelece que o cuidador principal não será considerado proprietário exclusivo do animal, prevendo responsabilidade solidária da comunidade em casos de danos, salvo negligência comprovada.

O projeto ainda prevê sanções administrativas para práticas como maus-tratos, envenenamento, retirada indevida de identificação, impedimento do cuidado comunitário e apreensão irregular por agentes públicos. As penalidades incluem advertência e multa, cujo valor será definido em regulamento, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência.

De acordo com a proposta, o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei após sua eventual publicação, definindo critérios para cadastro, fornecimento de identificação, parcerias e fluxos de atendimento. As despesas decorrentes da aplicação da lei deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias.

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