Os servidores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Acre (Ipem) vão receber, em folha complementar, o bônus de desempenho por atividade delegada, conforme regulamentação estabelecida na Portaria Ipem nº 6, com base na Lei nº 4.368. O pagamento é destinado aos profissionais que atuam nas ações de fiscalização e controle metrológico no estado.
Instituído em 2024, o bônus contempla servidores envolvidos nas atividades delegadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), dentro dos convênios firmados com o Ipem. A iniciativa busca reconhecer o cumprimento de metas, incentivar o desempenho profissional e aprimorar os serviços prestados à população.
Entre as atribuições desses profissionais está a fiscalização de instrumentos de medição, como balanças, bombas de combustível e taxímetros, além da verificação de produtos pré-medidos. O objetivo é garantir que o consumidor receba a quantidade correta pelo produto adquirido e assegurar conformidade com as normas técnicas do Inmetro.
De acordo com a legislação, o pagamento do bônus está condicionado à existência de recursos de custeio repassados pelo Inmetro, ao cumprimento das metas previstas nos Planos de Trabalho e Aplicação Financeira e à avaliação individual de desempenho dos servidores.
Segundo o diretor de Gestão de Pessoas do Ipem, Fábio Lima, a apuração ocorre mensalmente com base em avaliação da chefia imediata e posterior análise por Comissão de Avaliação de Desempenho. “O resultado dessa análise é o que define o percentual do bônus a ser recebido por cada servidor, conforme o Índice de Desempenho Pessoal [IDP], garantindo critérios objetivos e transparência no processo”, informou.
Os servidores que alcançam 100 pontos ou mais no IDP recebem 100% do valor do bônus. Quem obtém entre 60 e 99 pontos tem direito a 60%, enquanto pontuações entre 30 e 59 pontos garantem 30% do valor. Não há pagamento quando a pontuação é inferior a 30 pontos ou em situações previstas na regulamentação, como faltas injustificadas ou penalidades disciplinares.
A Lei nº 4.368 estabelece que o bônus não possui caráter permanente nem se incorpora ao vencimento para fins de aposentadoria ou cálculo de outras vantagens. As despesas são custeadas exclusivamente com recursos federais oriundos do Inmetro, sendo vedada a utilização de recursos estaduais.
A portaria define valores por cargo e função, contemplando 33 posições na estrutura do Ipem, com total estimado de até R$ 40 mil, conforme desempenho dos servidores e disponibilidade dos repasses federais.








