A proibição de contratação e apoio a shows, artistas ou eventos destinados ao público infantojuvenil que façam apologia ao crime ou ao uso de drogas passou a valer em Rio Branco após a publicação da Lei Municipal nº 2.662 na edição desta sexta-feira, 20, do Diário Oficial do Estado (DOE).
A norma, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, Joabe Lira, veda à Administração Pública Municipal contratar, apoiar, patrocinar ou realizar, direta ou indiretamente, apresentações artísticas ou eventos que, durante a execução, promovam apologia ao crime organizado, uso ou tráfico de drogas, porte ilegal de armas, violência ou qualquer outra conduta tipificada como criminosa.
O que a lei considera apologia ao crime
Segundo o texto, é considerada apologia toda manifestação musical ou artística que, direta ou indiretamente, incentive, normalize ou glorifique práticas criminosas, incluindo tráfico de drogas, uso de substâncias entorpecentes, porte ilegal de armas e violência física ou psicológica, entre outras condutas previstas na legislação penal brasileira.
Regras para contratação de eventos
A lei determina que contratos para eventos com acesso ao público infantojuvenil deverão conter cláusula proibindo a veiculação desses conteúdos, sendo o contratado responsável pelo cumprimento integral.
Em caso de descumprimento, estão previstas:
- rescisão imediata do contrato;
- multa equivalente a 100% do valor contratual;
- suspensão do direito de contratar com a Administração Pública Municipal por até dois anos.
O texto também prevê que qualquer cidadão, entidade civil ou órgão público poderá denunciar eventuais infrações por meio da Ouvidoria Municipal.
Divulgação e regulamentação
Além da contratação, a legislação também proíbe o Município de promover, divulgar ou apoiar eventos, shows ou artistas que apresentem conteúdos enquadrados como apologia ao crime, mesmo de forma institucional ou indireta. O descumprimento sujeita os responsáveis às mesmas penalidades previstas para contratos.
A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo municipal, que poderá definir critérios complementares para fiscalização e aplicação das penalidades. A norma entrou em vigor na data da publicação.