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TCU define divisão de recursos de contribuição sobre combustíveis para o Acre e 22 municípios em 2026

Norma publicada no Diário Oficial da União estabelece critérios de cálculo dos repasses e fixa início dos efeitos financeiros para abril de 2026.

Vitor Paiva por Vitor Paiva
17/02/2026 - 14:30
Estados têm prazo de 15 dias para solicitar retificação de dados utilizados no cálculo. Foto: Freepik/Reprodução

Estados têm prazo de 15 dias para solicitar retificação de dados utilizados no cálculo. Foto: Freepik/Reprodução

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Uma decisão normativa do Tribunal de Contas da União estabeleceu os percentuais de participação do Acre e de seus 22 municípios na divisão dos recursos da Cide-Combustíveis ao longo de 2026. A norma foi publicada no Diário Oficial da União, na segunda-feira, 16, e fixa os critérios utilizados para o cálculo dos repasses.

O percentual destinado ao estado é definido principalmente com base na extensão da malha viária e no consumo de combustíveis. Segundo os dados utilizados pelo tribunal, o Acre possui malha viária total de 1.614,9 quilômetros, o equivalente a 0,62455073% da malha nacional, indicador que resulta em participação de 0,24982029% na parcela de 40% da contribuição distribuída conforme esse critério.

Em relação ao consumo de combustíveis, o estado registra volume total de 344.503.369, correspondente a 0,21559614% do consumo nacional. A partir desse índice, a participação acreana na parcela de 30% da Cide definida por consumo é de 0,06467884%.

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O documento também detalha a divisão dos recursos entre os municípios acreanos, com percentuais definidos a partir de dados populacionais e critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A capital, Rio Branco, aparece com os maiores índices dentro do estado, com população de referência de 389.001 habitantes, participação de 21,993064% no critério populacional e 5% no critério específico destinado às capitais.

O segundo maior município do estado, Cruzeiro do Sul, possui população de 98.916 habitantes e participação de 5,592443% no critério populacional. Outros municípios, como Tarauacá, Sena Madureira, Feijó, Brasiléia, Epitaciolândia e Xapuri, também tiveram percentuais estabelecidos, que servirão de base para a distribuição dos valores ao longo do ano.

A decisão prevê ainda prazo de 15 dias, contados a partir da publicação, para que os estados apresentem eventual recurso de retificação caso identifiquem inconsistências nos dados utilizados. Embora a norma entre em vigor imediatamente, os efeitos financeiros passam a valer a partir de 1º de abril de 2026, quando os repasses começarão a seguir os percentuais definidos.

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