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TCU multa Mazinho Serafim e ex-secretária por compra irregular de testes de Covid-19

Tribunal apontou contratação de empresa sem autorização sanitária e aplicou multa de R$ 20 mil a cada ex-gestor após julgar contas irregulares.

Vitor Paiva por Vitor Paiva
17/02/2026 - 09:55
Mazinho foi condenado pelo TCU. Foto: Neto Lucena/Secom

Mazinho foi condenado pelo TCU. Foto: Neto Lucena/Secom

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O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, e da ex-secretária municipal de Saúde, Nildete Lira do Nascimento, e aplicou multa de R$20 mil a cada um por irregularidades na aquisição de testes rápidos IgG/IgM e de antígeno para detecção da Covid-19 durante a pandemia.

A decisão consta no Acórdão nº 397/2026, da 1ª Câmara do TCU, publicado no Diário Oficial da União. O processo analisou dois contratos firmados pela prefeitura com a empresa B&F Brasil Ltda, que somaram R$2.502.550,00.

De acordo com o relatório, a principal irregularidade apontada foi a contratação e o pagamento de empresa que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), exigida para atuar na cadeia de distribuição e comercialização de produtos destinados à área da saúde. A autorização é emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e é considerada requisito obrigatório para atividades como armazenamento, expedição e distribuição de insumos médicos.

O TCU classificou a falha como grave, especialmente por envolver a aquisição de testes diagnósticos em contexto de emergência sanitária. Para o tribunal, a ausência da AFE no período de execução contratual comprometeu a regularidade da contratação e expôs a administração pública a riscos regulatórios.

A apuração também identificou inconsistências na documentação fiscal apresentada pela empresa. Segundo o acórdão, as notas fiscais não continham informações detalhadas sobre transporte e rastreabilidade dos produtos, registrando expressões genéricas como “remetente próprio” ou “sem frete”. A falta desses dados, conforme o relatório, impediu a verificação sobre a efetiva participação da empresa em etapas da cadeia logística que exigiriam autorização sanitária específica.

Outro ponto destacado foi o perfil da fornecedora. Conforme registrado no processo, a B&F Brasil Ltda era recém-constituída à época da contratação e possuía atividade principal distinta do setor de saúde. Na avaliação técnica do tribunal, esse conjunto de fatores evidenciou fragilidades na análise prévia e na escolha do fornecedor.

Responsabilização

Mazinho Serafim, que exercia o cargo de prefeito no período de celebração e execução dos contratos, foi considerado revel, após não apresentar defesa no prazo legal nem recolher valores inicialmente imputados, o que permitiu o prosseguimento do julgamento à revelia.

Já Nildete Lira do Nascimento apresentou alegações de defesa durante a tramitação do processo. Ainda assim, o TCU entendeu que a condução da contratação configurou irregularidade grave, sobretudo pela aquisição de produtos da área da saúde junto a empresa sem a autorização exigida pela Anvisa.

Com base no artigo 58, inciso I, da Lei 8.443/1992, o tribunal aplicou multa individual de R$20 mil a cada um dos ex-gestores. O acórdão fixa prazo de 15 dias, contados da notificação, para que ambos comprovem o recolhimento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional.TCU

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