Os vereadores de Rio Branco aprovaram por unanimidade, na sessão desta terça-feira, 24, o projeto de lei que obriga síndicos ou administradores de condomínios residenciais e comerciais a comunicarem às autoridades casos ou suspeitas de violência doméstica ocorridos nas unidades ou áreas comuns.
A proposta estabelece que os síndicos, devidamente constituídos, deverão informar imediatamente aos órgãos de segurança pública, como Polícia Militar ou Delegacia de Polícia Civil, e/ou aos órgãos municipais especializados, sempre que tiverem conhecimento de ocorrência ou suspeita de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais.
De acordo com o texto, a comunicação deve ser feita de imediato, por ligação telefônica ou por meio de aplicativo móvel, com o repasse de informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do suposto agressor.
Cartazes obrigatórios nas áreas comuns
A lei também determina que os condomínios fixem, em áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o conteúdo da norma, com indicação de telefone para denúncia ao síndico, administrador ou funcionário responsável, para que sejam adotadas as providências previstas.
Penalidades
O descumprimento da lei sujeita o condomínio a penalidades administrativas. A primeira infração prevê aplicação de multa. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro, sucessivamente.
O texto fixa que a multa corresponde a duas taxas condominiais da unidade e que o valor arrecadado deverá ser revertido para fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente, idoso ou dos animais, conforme a vítima envolvida.
A aplicação, cobrança e destinação dos valores será de competência do Ministério Público Estadual.







